Abono PIS/Pasep de 2022 pode ser dobrado - Notícias Concursos

Abono PIS/Pasep de 2022 pode ser dobrado

A possibilidade vem com o adiamento dos repasses diante o redirecionamento dos recursos para viabilizar uma nova rodada do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).

Pagamento do Abono Salarial PIS/Pasep pode ser dobrado em 2022. A possibilidade vem com o adiamento dos repasses diante o redirecionamento dos recursos para viabilizar uma nova rodada do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).

Veja também: Direito do trabalhador: abono salarial Pis Pasep

A decisão do adiamento foi do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), que também determinou que a partir de 2022 os pagamentos referentes aos meses trabalhados nos anos anteriores começarão sempre no mês de janeiro do ano em vigência.

Até então, o valor do abono era repassado aos trabalhadores, em julho, de modo que encerrar seus pagamentos apenas em junho do ano seguinte. Ou seja, o orçamento referente ao pagamento de um ano-base era divido em dois anos.

Valor do PIS/Pasep em 2022

O benefício tem como base o valor do salário mínimo vigente, sendo esta a quantia máxima concedida pelo PIS/Pasep. Ou seja, caso o cidadão tenha trabalhado os 12 meses no ano-base, terá direito a um abono com valor equivalente ao piso nacional cotado naquele ano.

De acordo com a projeção mais recente do INPC, a taxa inflacionária pode chagar a 10,04% no fim de 2021. Sendo assim, o salário mínimo deve atingir, ao menos, a quantia de R$ 1.210,44 em 2022.

No entanto, o Governo Federal ainda não confirmou a possibilidade pagar o PIS/Pasep do ano-base 2020 e 2021 em 2022. Caso isso aconteça, os trabalhadores de direito terão acesso a duas cotas no ano que vem.

Critérios de recebimento do abono PIS/Pasep

Para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
  • Ter trabalhado de carteira assinada, ao menos, 30 dias no decorrer do ano-base;
  • Ter recebido uma remuneração igual ou inferior a dois salários mínimos, em média;
  • Ter seus dados informados pela empresa devidamente ao RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
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