O pagamento do abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2020 já está sendo encerrado. Faltam apenas dois pagamentos, destinados aos trabalhadores nascidos em novembro no dia 29 de março e aos nascidos em dezembro no dia 31 do mesmo mês.
Enquanto isso, os trabalhadores que não conseguiram por algum motivo sacar o benefício referente ao ano-base 2019, aguardam o fim do calendário vigente para solicitar o pagamento retroativo do abono salarial.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, mais de 300 mil trabalhadores não retiraram o dinheiro referente nas datas determinadas. Por esse motivo, o dinheiro acabou retornando para as contas do PIS/Pasep.
Para solicitar os recursos atrasados do abono PIS/Pasep, o trabalhador deverá entrar em contato com a central Alô Trabalhador através do número 158. Também pode ser solicitado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS).
Outra opção é enviar um e-mail para o endereço trabalho.uf@economia.gov.br. Neste caso no lugar das letras “uf” no endereço eletrônico, o trabalhador deverá substituir pela sigla do estado onde mora.
Importante frisar que o pedido poderá ser feito a partir do dia 31 de março de 2022. Lembrando que o PIS (voltado aos trabalhadores que atuam em empresas privadas) é pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep (destinado aos servidores públicos) pelo Banco do Brasil.
Para ter acesso ao benefício o trabalhador deve se encaixar nos seguintes critérios:
O abono salarial é pago segundo a quantidade de meses trabalhados no ano base, limitado ao salário mínimo vigente (R$ 1.212 em 2022). Veja:
Meses trabalhados | Valor |
1 | R$ 101,00 |
2 | R$ 202,00 |
3 | R$ 303,00 |
4 | R$ 404,00 |
5 | R$ 505,00 |
6 | R$ 606,00 |
7 | R$ 707,00 |
8 | R$ 808,00 |
9 | R$ 909,00 |
10 | R$ 1.010,00 |
11 | R$ 1.111,00 |
12 | R$ 1.212,00 |
Servidores públicos, federais, estaduais e municipais são inscritos no PASEP. Bem como, empregados de empresas públicas e sociedades mistas.
O abono do PIS PASEP é um benefício concedido para os trabalhadores cadastrados há 5 anos ou mais. Para que o trabalhador possa usufruir desse benefício a empresa deve ter declarado corretamente esse trabalhador na RAIS, a Relação Anual de Informações Sociais.
É importante que o trabalhador tenha recebido, em média, até dois salários mínimos no ano de referência do pagamento e trabalhado, no mínimo, 30 dias. Ou seja, se a média de valor ultrapassar dois salários mínimos do ano de referência, ou caso o trabalhador não tenha trabalhado ao menos 30 dias, ele não terá direito a esse abono.