A revisão do estoque de normativos existentes elimina normas obsoletas 

A revisão do estoque de normativos existentes elimina normas obsoletas. Confira informações oficiais e recentes sobre o "revisaço"!

O “revisaço” foi concluído pelo Governo Federal, conforme informações oficiais da Secretaria – Geral. Saiba mais informações relevantes e oficiais! 

165.662 atos normativos foram revisados por 93 Instituições Federais

Conforme recente divulgação oficial, 93 Instituições Federais de Ensino e Hospitais Universitários vinculados ao Ministério da Educação identificaram a existência de 165.662 atos normativos, examinaram 99.551 (60,1%) e revogaram 25.561 normas (25,7%) até essa etapa, destaca a Secretaria – Geral.

Prazos da revisão e consolidação

Conforme informações da Secretaria – Geral, as etapas de revisão e consolidação compreendem a publicação de todos os normativos revisados e consolidados, conforme cronograma oficial.

Sobre a etapa complementar

De acordo com a Secretaria – Geral, a etapa complementar se destina à conclusão do processo de exame dos atos normativos conjuntos e daqueles que necessitem de revisão mais profunda do ato vigente, inclusive com possibilidade de alterações de mérito (Art. 14, parágrafo único do Decreto):

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Primeira etapa – até 30 de novembro de 2020;

Segunda etapa – até 26 de fevereiro de 2021;

Terceira etapa – até 31 de maio de 2021;

Quarta etapa – até 31 de agosto de 2021;

Quinta etapa – até 31 de março de 2022; e

Etapa complementar – 1º de agosto de 2022 (Art. 14, parágrafo único do Decreto, conforme alteração proposta em agosto de 2021).

O Decreto n.º 10.139, de 2019 objetiva a simplificação e revisão de atos normativos

De acordo com a Secretaria – Geral, o Decreto nº 10.139/2019 tem por objetivo promover a simplificação e revisão de todos os atos normativos inferiores a decreto. 

Acervo de normas, revisão e revogação

Para tanto, os órgãos e as entidades do governo levantaram o acervo de normas existentes e promoveram a revisão, a revogação expressa ou consolidação de todos esses normativos, além de manter o acervo em local de fácil acesso, informa a Secretaria – Geral.

A revisão do estoque de normativos existentes elimina normas obsoletas 

Neste sentido, o Decreto nº 10.139/2019 atua diretamente para, ao tornar obrigatório o processo de revisão do estoque de normativos existentes, contribuir para o objetivo de atualizar, simplificar e consolidar os atos legais, reduzindo o estoque regulatório, eliminando normas obsoletas, diminuindo a complexidade dos processos, fortalecendo a segurança jurídica e, como consequência direta e mais importante – reduzindo o Custo Brasil, informa a Secretaria – Geral através de recente divulgação oficial do Governo Federal.

Atuação da Secretaria Especial de Modernização do Estado (Seme)

Conforme destaca a Secretaria – Geral, o Decreto determinou que os resultados quantitativos obtidos pela revisão normativa realizada pelos órgãos fossem informados à Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria – Geral da Presidência da República (Seme/SG), que ficou responsável pela divulgação centralizada e consolidada, informa a divulgação oficial.

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