Há pouco mais de um mês, o governo federal colocava em ação o Remessa Conforme. Trata-se de um projeto válido desde o dia 1º de agosto, que prevê uma mudança no sistema de taxação de produtos internacionais. A medida aponta novas regras para este sistema de cobrança para as empresas que aceitarem aderir ao projeto.
Entre outros pontos indicados no Remessa Conforme está a ideia de que não haverá nenhum tipo de cobrança de imposto de importação para os produtos que custam menos do que US$ 50. Na prática, os consumidores deveram deixar de pagar a alíquota de 60%, para não pagar nenhum imposto do governo federal.
Em troca, a empresa que aceitar fazer parte do Remessa Conforme precisa se comprometer a pagar o ICMS dos estados, que possui uma alíquota unificada de 17% para todos as unidades da federação. Assim, os consumidores deixam de pagar um alíquota de 60% para ter uma alíquota de 17%.
No quadro abaixo, você pode entender o que mudou no sistema de taxação desde o lançamento do Remessa Conforme no início do último mês de agosto:
Produtos que custam menos do que US$ 50
- Como era antes: cidadão precisava pagar imposto de importação com alíquota de 60%, e mais o ICMS que variava a depender do estado;
- Como fica: cidadão vai pagar apenas o ICMS com alíquota de 17% para todos os estados, mais o Distrito Federal.
Produtos que custam mais de US$ 50
- Como era antes: cidadão precisava pagar imposto de importação com alíquota de 60%, e mais o ICMS que variava a depender do estado;
- Como fica: cidadão vai pagar o imposto de importação com alíquota de 60%, e mais o ICMS de 17% para todos os estados, mais o Distrito Federal.
Prazo curto
Contudo, aparentemente este sistema de isenção de produtos que custam menos do que US$ 50, pode estar com os dias contados. Ao menos é o que indica o plano de orçamento enviado pelo Ministério do Planejamento ao Congresso Nacional na última semana.
Este é o documento que detalha todas as previsões de gastos do poder executivo no ano de 2024. É fato que o texto pode ser alterado até o final do ano. De todo modo, a primeira indicação enviada pelo governo é de que não haverá espaço orçamentário para a manutenção da isenção para os produtos que custam menos do que US$ 50.
Segundo Dario Durigan, secretário executivo do Ministério da Fazenda, a ideia inicial do governo federal é estabelecer um alíquota mínima de 20% para estes produtos. Este valor, no entanto, pode ser maior e começar a valer já a partir do próximo ano.
Pressão do varejo sobre taxação
Há ainda um segundo elemento que precisa ser considerado nesta história: a pressão do varejo nacional. Empresas brasileiras querem que o governo não só acabe com a isenção para produtos que custam menos de US$ 50, mas também aplique um patamar mais alto de taxação.
“Não é aceitável. Basta ver o estudo do IDV / IBPT, no qual a carga tributária efetiva média é de 85%. Caso ocorra a implantação da alíquota de 20%, a destruição de empresas e empregos continuará, em especial nas médias e pequenas”, disse o presidente do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), Jorge Gonçalves Filho.
Governo se manifesta
Depois de toda a repercussão da notícia do fim da taxação, a secretaria de comunicação do governo federal se pronunciou sobre o tema.
“Produtos de até US$ 50 são isentos de tributos federais quando enviados pelo Programa Remessa Conforme. Para produtos acima de US$ 50, há incidência de alíquota federal de 60%”, diz a nota.
“Independentemente do valor ou da participação no Programa, há a incidência de ICMS. O ICMS é arrecadado pelos estados, tem alíquota de 17% e incide sobre o valor total da compra”, completa.