O Governo Federal acaba de divulgar as regras para a declaração do Imposto de Renda 2023. No entanto, o que chamou a atenção dos contribuintes é que a nova faixa de isenção de R$ 2.112, anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), não será válida este ano.
Imposto de Renda 2023
Sendo assim, neste ano de 2023, a faixa de isenção do imposto permanece a mesma de 2022, ou seja, R$ 1.903,98. Isso acontece porque a nova faixa de isenção só entrará em vigor no mês de maio, quando o governo também pretende ampliar o valor do salário mínimo.
Desse modo, a partir de maio, trabalhadores com renda de até R$ 2.640 não precisarão declarar Imposto de Renda. Na prática, essa isenção ocorre por meio de dois fatores:
- Aumento da faixa de isenção do IR para R$ 2.112;
- Desconto automático do IR de R$ 528.
Portanto, quem ganha até R$ 2.640 vai passar a não ter desconto no salário em maio e, no ano que vem, estará isento do Imposto de Renda. Todavia, quem ganha mais de R$ 1.903,98 neste ano ainda terá que fazer a declaração.
A saber, confira as faixas vigentes para 2023:
- Até R$ 1.903,98 – Isento;
- De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 – dedução de R$ 142,80 – alíquota de 7,50%;
- Entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 – dedução de R$ 354,80 – alíquota de 15,00%;
- R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – dedução de R$ 636,13 – alíquota de 22,50%;
- Acima de R$ 4.664,68 – dedução de R$ 869,36 – alíquota de 27,50%.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Veja as regras a seguir:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
- Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
- Quem realizou operações na bolsa de valores;
- Quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
- Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
O que acontece se não declarar o Importo de Renda?
Multa
Em primeiro lugar, todos os contribuintes que não entregam a declaração dentro do prazo de coleta devem pagar uma multa no valor de R$ 165,74. Esta é a quantia mínima cobrada aos cidadãos, mesmo que seja para quem tem imposto a pagar ou a restituir.
Na prática, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto, até um limite de 20%. Contudo, quando o contribuinte não tem imposto a pagar, ou quando o valor equivalente a 1% do imposto devido seja menor que R$ 165,74, o valor mínimo a ser pago será o citado.
CPF irregular
Outra consequência é a situação do Cadastro de Pessoa Física (CPF), que pode ficar irregular. Desse modo, quando o contribuinte não entrega a declaração e não paga a multa, fica registrado no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin).
Assim, quando o CPF do contribuinte é consultado, aparece que ele está “pendente de regularização”. Neste caso, a pessoa fica impedida de conseguir fazer ou contratar alguns serviços financeiros, como empréstimos, financiamentos, tirar passaporte, ter cartão de crédito, entre outros.
Sonegação fiscal
Nos casos mais extremos, quem não entrega a declaração e não paga multa está sujeito a uma avaliação mais minuciosa das movimentações financeiras. Dessa forma, é possível que a Receita Federal cancele o CPF do contribuinte, e na hipótese de sonegação fiscal, a pessoa pode ir presa. A punição pode chegar a até dois anos de prisão.