Os indivíduos que tiveram ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR, realizaram operações na bolsa de valores, possuem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022, obtiveram receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50 ou que tiveram renda tributável maior que R$ 28.559,70 em 2022 terão que declarar o Imposto de Renda a partir do dia 15 de março.
Vale ressaltar que neste ano, para permitir que todos os contribuintes tenham acesso à declaração de Imposto de Renda pré-preenchida no primeiro dia de entrega, a Receita Federal adiou o prazo de envio de documentos para de 15 de março a 31 de maio.
Mudança no calendário
Tradicionalmente, o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda começa no primeiro dia útil de março e termina no último dia útil de abril. No entanto, tendo em vista que a maioria das informações prestadas nas declarações de pré-entrega só chega à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados.
Com isso, os formulários pré-preenchidos, que oferecem mais comodidade e reduzem a chance de erro do contribuinte na hora de declarar seu Imposto de Renda, só serão introduzidos na metade de março.
Quanto pagar de Imposto de Renda?
A alíquota efetiva aplicada, ou seja, o percentual verdadeiro de imposto que o contribuinte paga sobre seus rendimentos, é calculado com base na tabela progressiva detalhada abaixo:
Base de cálculo mensal (R$) | Alíquota (%) | Parcela Dedutível (R$) |
Até 1.903,98 | Isento | Isento |
De 1.903,99 a 2.826,65 | 7.5 | 142,80 |
De 2.826,66 a 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 a 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Contudo, além do salário pago, demais ganhos de capital, dividendos e juros sobre capital próprio (JCP) devem estar inclusos na operação. Além disso, impostos sobre herança e doações devem estar na declaração.
Esses se aplicam apenas no nível estadual e, por isso, é importante que o contribuinte verifique a legislação fiscal local.
Atenção com a malha fina
Mediante o arquivamento eletrônico de uma declaração de Imposto de Renda de pessoa física, as autoridades fiscais a processam e liberam o pagamento das restituições. Desse modo, quanto mais cedo o contribuinte entregar a declaração, mais rápida será a sua restituição do imposto.
Vale destacar que as autoridades fiscais têm até cinco anos, a partir de 1º de janeiro do ano em que for arquivada, para examinar e questionar uma declaração de Imposto de Renda de pessoa física.
Em caso de questionamento, o contribuinte será solicitado a fornecer ao fisco maiores esclarecimentos e/ou documentação comprobatória. Após a correção, caso haja algum tributo devido, a Receita Federal aplicará multa de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20% do valor do IR devido.
Além disso, também são cobrados juros de mora, equivalentes à variação da taxa Selic acumulada no período. Em suma, as regras para preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 serão publicadas no dia 27 de fevereiro, e o prazo para que empregadores, bancos e planos de saúde devem apresentar o informe de rendimentos vai até o dia 28 de fevereiro.