Os consumidores já podem se preparar para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (2023). A Receita Federal já anunciou o prazo de envio do documento, que será entre os dias 15 de março e 31 de maio.
Embora o presidente Lula tenha prometido aumentar a faixa de isenção do imposto para quem ganha até R$ 5 mil, a tabela ainda não foi alterada. Sem atualização, mais brasileiros terão desconto em seu salário devido ao tributo.
Confira mais informações a seguir.
Prazo para entrega da declaração do IR foi ampliado
Normalmente, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda é encerrado no mês de abril. No entanto, este ano vai ser diferente, terminando no mês de maio. Segundo informações, com essa ampliação, a Receita permitirá que todos os contribuintes possam contar com uma declaração pré-preenchida.
Assim, com o novo modelo, a declaração poderá ser preenchida com quase todas as informações de forma automática. O supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, afirma que a declaração pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte.
“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados”.
Vale salientar que a declaração pré-preenchida existe desde 2014, no entanto, para usá-la era necessário ter certificado digital, o que restringia o número de usuários. Contudo, desde o ano passado, o Fisco vem oportunizando os contribuintes a utilizarem o modelo, de modo que seja um atalho para fazer o documento.
Agora, para usar a referida versão, é necessário ter uma conta gov.br, nos níveis ouro ou prata. Em suma, esse tipo de declaração possui informações concernentes a rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, que são assinalados automaticamente. O objetivo é aumentar o número de declarações entregues neste formato.
Tabela do Imposto de Renda
Confira a tabela atual do Imposto de Renda:
Salário | Alíquota de cobrança | Parcela a deduzir |
até R$ 1.903,99 | isento | isento |
de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
de 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Seguindo as regras atuais, a entrega da declaração e o pagamento do imposto serão exigidas dos seguintes públicos:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$
- 300.000,00);
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.