STF: é inconstitucional, lei que recria cargos comissionados no TJ-PB
A norma que dispõe sobre a criação de órgãos e cargos na estrutura do Tribunal de Justiça estadual da Paraíba é inconstitucional.
Os ministros do STF julgaram inconstitucional o artigo 5º da Lei estadual 8.223/2007 da Paraíba.
A norma dispõe sobre a criação de órgãos e cargos na estrutura do Tribunal de Justiça estadual (TJ-PB).
A decisão, unânime, foi tomada na ADI 4867 ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) e julgada procedente em sessão virtual do Plenário finalizada em 08/05.
Por maioria, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, para modular os efeitos da decisão no sentido de que os atos já praticados até o julgamento da ação devem ser preservados.
Por fim, a Corte, por maioria, ressalvou a incidência do acórdão, exclusivamente para efeitos de aposentadoria, ao caso dos servidores aposentados e que implementarem os requisitos para aposentação até a data da publicação da ata.
Inconstitucionalidade
O artigo 5º da Lei estadual 8.223/2007 instituiu 100 cargos comissionados no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do estado, para dar assistência aos gabinetes e às secretarias.
A estrutura e o número de cargos foram criados nos mesmos moldes de um conjunto normativo estadual declarado inconstitucional pelo STF em 2007, na ADI 3233.
Os ministros consideraram, no julgamento, procedentes os argumentos da PGR de que as atribuições conferidas aos novos cargos não se harmonizam com o princípio da livre nomeação e exoneração, em violação ao artigo 37, incisos II e V, da CF/88.
Previsão constitucional
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Por isso, a exigência da aprovação prévia em concurso público.
Efeitos da decisão
O Plenário também estabeleceu que a decisão só terá efeitos 12 meses após a publicação da ata de julgamento.