A implementação gradual do Open Banking - Notícias Concursos

A implementação gradual do Open Banking

O Open Banking avança em sua implementação, conforme faseamento oficial do sistema financeiro aberto. Confira!

O que é o Open Banking?

Conforme definição do BCB, o Open Banking, ou Sistema Financeiro Aberto, é o compartilhamento padronizado de dados, produtos e serviços por meio de abertura e integração de sistemas.

Sendo assim, o Open Banking possui interface dedicada para essa finalidade, por instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC, de forma segura, ágil e conveniente.

Fases do sistema financeiro aberto

Conforme informações do BCB, o Open Banking prevê implementação gradual, realizada em fases, para o compartilhamento dos seguintes dados e serviços:

1ª fase – Dados sobre a instituição participante

  1. Canais de atendimento
  2. Produtos e serviços relacionados a contas de depósitos, contas de pagamento pré-pagas, cartão de crédito e operações de crédito de varejo disponíveis para contratação

2ª fase – Dados sobre o cliente

  1. Cadastrais (do cliente e seus representantes)
  2. Transacionais dos produtos e serviços da Fase 1

3ª fase – Serviços

  1. Iniciação de transação de pagamento (débito em conta, transferências entre contas na própria instituição, DOC, TED, Pix e pagamento de boletos)
  2. Encaminhamento de proposta de operação de crédito

4ª fase – Outros dados

  1. Produtos e serviços relacionados a operações de câmbio, credenciamento em arranjos de pagamento, investimento, seguros e previdência complementar aberta
  2. Transacionais de clientes relacionados a conta-salário, operações de câmbio, credenciamento em arranjos de pagamento, investimento, seguros e previdência complementar aberta. O detalhamento desses dados pode ser acessado na Circular nº 4.015, de 2020, conforme informa o BCB.

A qual instituição o cliente deve solicitar o compartilhamento de dados e serviços?

O cliente deve solicitar o compartilhamento de dados à instituição participante que vai receber os dados (instituição de destino) ou iniciar a transação de pagamento, conforme informa o BCB.

Sendo assim, essa instituição deve prestar aos seus clientes informações claras, objetivas e adequadas sobre o compartilhamento. Além disso, a solicitação de autorização para que a pessoa compartilhe seus dados deve deixar clara qual é a finalidade desse compartilhamento. Ou seja, ao fornecimento de qual produto ou serviço ele se refere.

O BCB ressalta que as instituições participantes envolvidas no compartilhamento de dados ou serviços devem assegurar às pessoas a possibilidade de encerrar o compartilhamento a qualquer tempo. Já que essa possibilidade faz parte das políticas do Open Banking.

Quais são os requisitos do consentimento?

O BCB informa que além de se referir a finalidades determinadas, o consentimento dado pelo cliente à instituição receptora dos dados ou iniciadora do pagamento deve:

  • incluir a identificação do cliente;
  • ser solicitado pela instituição com linguagem clara, objetiva e adequada;
  • ter prazo compatível com as finalidades do consentimento, limitado a 12 meses;
  • discriminar a instituição transmissora de dados ou detentora de conta, conforme o caso; e discriminar os dados ou serviços que serão objeto de compartilhamento, observada a possibilidade de agrupamento.
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