A competência para julgar inquéritos e ações penais contra parlamentares federais volta a ser do Plenário
Na sessão administrativa desta quarta-feira (07/10), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovaram, por unanimidade, a emenda regimental proposta pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux.
Assim, os ministros decidiram que todos os inquéritos e as ações penais em trâmite no Tribunal voltem a ser competência do Plenário.
Alteração do regimento interno
A proposta de alteração no Regimento Interno da Corte (RISTF) foi apresentada pelo presidente do Tribunal, ministro Luiz Fux.
Com a entrada em vigor da Emenda Regimental n? 49, desde junho de 2014, a competência para julgar inquéritos e ações penais originárias havia sido deslocada do Plenário para as duas Turmas.
Maior celeridade nos julgamentos
Na ocasião, o objetivo da alteração foi dar maior celeridade ao julgamento desses tipos de ação e viabilizar a atuação do Plenário, que se sobrecarregava com o volume de procedimentos criminais originários.
Como por exemplo, na Ação Penal 470, o chamado Mensalão, o ministro Luiz Fux lembrou que o Tribunal passou cerca de seis meses quase que exclusivamente dedicado àquele julgamento.
Redução dos procedimentos criminais
O ministro-presidente esclareceu que, a partir do momento em que o Supremo alterou seu entendimento quanto à prerrogativa de foro dos parlamentares federais, restringindo sua competência apenas aos crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas, a quantidade de procedimentos criminais em tramitação foi substancialmente reduzida, com a remessa de ações a outras instâncias.
O ministro registrou que, no último dia 05/10, tramitavam no Tribunal 166 inquéritos e 29 ações penais, contra 500 inquéritos e 89 ações penais em tramitação em 2018, quando se alterou esse entendimento.
Competências
Portanto, com a nova alteração, a competência para julgar inquéritos e ações penais, nos crimes comuns, contra deputados e senadores, volta a ser do Plenário.
Da mesma forma, retorna ao Plenário a competência para julgar, nos crimes comuns e de responsabilidade, os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.
Fonte: STF
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