A categorização do Simples Nacional no agrupamento do eSocial - Notícias Concursos

A categorização do Simples Nacional no agrupamento do eSocial

Entenda a categorização do Simples Nacional no agrupamento do eSocial e mantenha em dia os envios da sua empresa. Saiba mais!

A empresa foi criada em setembro de 2018 e é optante pelo regime Simples. Dessa forma, a empresa pertence a qual grupo de obrigados ao eSocial?

A categorização do Simples Nacional no agrupamento do eSocial

De acordo com resolução do Comitê Diretivo do eSocial, o enquadramento da empresa como pertencente ao 3º Grupo de obrigados é definido pela sua condição de optante pelo Simples Nacional na data de 01/07/2018. Contudo, as empresas que foram constituídas posteriormente à citada data serão enquadradas de acordo com sua opção pelo Simples no momento da sua criação, informa o site oficial do sistema.

Nesse caso, a empresa optante pelo Simples constituída em setembro de 2018 pertence ao 3º Grupo de obrigados ao eSocial, devendo observar as datas do faseamento.

A empresa foi constituída depois de já iniciada a obrigatoriedade do eSocial

No entanto, o sistema do eSocial ressalta que, todas as empresas criadas após o início de obrigatoriedade do eSocial deverão seguir os prazos de envio dos eventos definidos no Manual de Orientação do eSocial (MOS). 

Empresa optante pelo Simples Nacional no momento da sua constituição pertence ao Grupo 3 do eSocial

Contudo, se ela for constituída após 01/07/2018, ou seja, durante a vigência do faseamento, deverá observar o calendário aplicável à sua realidade: se for optante pelo Simples Nacional no momento da sua constituição, pertence ao 3º Grupo de obrigados; se não for optante pelo Simples Nacional, essa empresa pertencer ao 2º Grupo. 

Uma empresa não optante pelo Simples Nacional constituída em fevereiro de 2019 pertence ao 2º Grupo de obrigados

Desta forma, uma empresa não optante pelo Simples Nacional constituída em fevereiro de 2019 pertence ao 2º Grupo de obrigados e, portanto, deverá enviar suas tabelas, admissões e demais eventos não periódicos, bem como sua folha de pagamento observando os prazos do MOS (até o dia 07 de março, ou outro prazo específico, como por exemplo, admissões enviadas até o dia imediatamente anterior ao início da prestação de serviços), ressalta o site oficial do eSocial.

Já uma empresa optante pelo Simples Nacional constituída no mesmo mês de fevereiro de 2019, pertence ao 3º Grupo de obrigados, e está incluída no faseamento. 

Assim sendo, deve, portanto, enviar apenas suas tabelas até 09/04/2019; seus eventos não periódicos a partir de 10/04/2019; e sua folha de pagamento a partir de 10/07/2019, informa o site oficial do eSocial. O cronograma oficial do eSocial está atualizado, considerando a entrada da Saúde e Segurança do Trabalho (SST) em 2022. 

As empresas devem acompanhar as datas e as alterações oficiais no cronograma do sistema eSocial, visto que o eSocial é uma obrigatoridade que deve ser acompanhada.

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