No Rio, presos em regime aberto e semiaberto podem ficar em casa até 15/06 - Notícias Concursos

No Rio, presos em regime aberto e semiaberto podem ficar em casa até 15/06

A autorização serve para os condenados do sistema prisional do estado com direito a saída nas modalidades visita periódica ao lar e trabalho externo.

No Rio de Janeiro, a Vara de Execuções Penais (VEP) prorrogou a autorização até 15 de junho para que os presos permaneçam em suas residências.

No entanto, a autorização serve para os condenados do sistema prisional do estado com direito a saída nas modalidades visita periódica ao lar e trabalho externo.

Por conseguinte, a prorrogação se deu pois o prazo para permanência em casa desses condenados se encerraria na sexta-feira (15/05).

O juiz Rafael Estrela, titular da VEP, decidiu pela prorrogação, pois considerou o agravamento das condições sanitárias e de saúde pública em razão da epidemia do novo coronavírus.

Em sua decisão, o juiz considerou o Decreto estadual 47.068/2020, que prorrogou até 31 de maio as medidas de prevenção ao contágio da Covid-19.

Ele também destacou a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que sugere medidas para evitar a propagação do coronavírus em presídios.

O juiz estendeu também até 15 de junho a concessão de prisão domiciliar a todos os que cumprem pena em regime aberto.

A medida atinge os egressos em cumprimento de livramento condicional, em prisão domiciliar e os beneficiários de sursis, limitação de fim de semana, prestação de serviços à comunidade, monitorados ou não.

Ou seja, também estão desobrigados a comparecerem às unidades do Patronato Margarinos Torres no período.

Prorrogou, ainda, até 15 de junho, o prazo para apresentação em juízo das pessoas em cumprimento de penas restritivas de direitos e suspensão da execução da pena.

Outrossim, os pacientes que tiveram saída terapêutica já autorizada também poderão ficar em suas residências pelo mesmo período.

Caberá à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) do Estado notificar os condenados sobre a prorrogação.

Também, organizar o retorno ao fim do prazo e comunicar à VEP eventuais não regressos na data designada.

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