Auxílio Emergencial em 2022 terá pagamento retroativo de até R$ 6 mil? Confira

As novas cotas referem-se ao retroativo das cinco primeiras parcelas do Auxílio Emergencial, pagas ainda em 2020.

De antemão, vale ressaltar que os novos pagamentos do Auxílio Emergencial não se tratam de uma prorrogação do programa. As novas cotas referem-se ao retroativo das cinco primeiras parcelas do Auxílio Emergencial, pagas ainda em 2020.

Na ocasião, o presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou um Projeto de Lei que determinava a inclusão de homens solteiros chefes de famílias monoparentais na cota extra do programa.

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Diante disso, apenas mães solteiras receberam o pagamento dobrado do benefício no valor de R$ 1.200. No entanto, em junho do ano passado, o Congresso Nacional conseguiu derrubar o veto do presidente, estendendo o direito das parcelas duplas aos pais solteiros agora.

No dia 24 de dezembro de 2021, o Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) que liberou R$ 4,1 bilhões para o Ministério da Cidadania realizar os novos pagamentos do Auxílio Emergencial aos homens de direito.

Quem tem direito ao Auxílio Emergencial 2022?

O pagamento retroativo do programa será concedido aos pais solteiros chefes de famílias monoparentais que não receberam as cinco primeiras parcelas do Auxílio Emergencial em 2020 ou que não receberam a cota dobrada de R$ 1.200, como receberam as mulheres.

Qual o valor do Auxílio Emergencial 2022?

De acordo com a MP editada, serão consideradas apenas as primeiras cinco parcelas do programa pagas no ano de 2020. Sendo assim, os pais solteiros que receberam a cota simples de R$ 600 na época, terão direito a uma parcela única complementar de R$ 3 mil.

Já os homens solos que não receberam nenhuma parcela no período mencionado, ganharão uma cota extra de R$ 6 mil. Ainda há possibilidade de o pagamento ocorrer segundo a diferença do valor pago na ocasião.

Como funcionará o pagamento retroativo?

Vale ressaltar que até o momento não há uma data definida para o início dos novos pagamentos. No entanto, provavelmente ocorrerá mediante a Caixa Econômica Federal, especificamente pelo aplicativo Caixa Tem.

Além disso, é provável que a distribuição ocorra segundo o Número de Identificação Social (NIS) de cada beneficiário.

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