5 opções de saques do FGTS e PIS são liberadas aos trabalhadores
Um deles é o abono PIS/PASEP, destinado para quem trabalhou em 2019. Os saques poderão ser feitos a partir de julho.
Os trabalhadores brasileiros podem receber, ainda em 2020, nada menos do que 5 tipos de pagamentos diferentes nos programas do governo federal. São, ao todo, três pagamentos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e dois no PIS.
Um deles é o abono PIS/PASEP, destinado para quem trabalhou em 2019. Os saques poderão ser feitos a partir de julho.
Há ainda, o rendimento anual do fundo do PIS. O valor será pago somente para quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não sacou os recursos.
Os outros três são referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Um deles é o saque-emergencial que, por conta da pandemia, liberou até R$ 1.045 por conta. Todos os trabalhadores poderão sacar. A liberação está em andamento.
A outra modalidade liberada no FGTS foi o saque-aniversário, anunciada desde o ano passado. As retiradas, que começaram em 1º de abril deste ano, podem garantir recursos anuais no mês de aniversário do trabalhador.
A Caixa Econômica Federal (CEF) vai liberar os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Agora, os empregados que forem demitidos por motivo de força maior ou por culpa recíproca terão direito ao saque do saldo do benefício.
Saque por força maior do FGTS
Os empregados que forem demitidos por motivo de força maior ou por culpa recíproca vão ter direito ao saque do saldo do benefício.
Os empregados poderão receber o benefício sem apresentar qualquer decisão judicial que reconheça o motivo da demissão.
A demissão do empregado por força maior consta na lei da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para casos que não se podem evitar e que acabam levando o fechamento da empresa. Segundo especialistas, esse é o caso das empresas que quebram por causa da atual situação econômica causada pela pandemia do coronavírus.
No caso de culpa recíproca, a situação ocorre quando tanto o empregado como o empregador cometem um falta grave ao mesmo, tendo motivo, assim, para justificar o fim do contrato de trabalho. Troca de agressões físicas entre empregador e empregado, por exemplo, se encaixa nessa situação.
O empregado demitido por um desses dois motivos, antes da Caixa orientar para novos procedimentos, não conseguia sacar o FGTS logo após ser demitido. O funcionário teria que aguardar decisão judicial para justificar o motivo da demissão e apresentar a decisão judicial à Caixa.
Vale lembrar, que mesmo o empregado não necessitando recorrer na Justiça o saque do FGTS, a empresa que demitiu o funcionário segue com obrigatoriedade da Justiça para o aval à demissão por força maior ou por culpa recíproca. A decisão judicial pode ser cobrada do empregador durante fiscalização trabalhista.
Saque emergencial do FGTS de R$1.045
Está confirmado! O Governo Federal ainda pagará mais nada menos que seis lotes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na modalidade emergencial, já foram feitos. Os trabalhadores nascidos em julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro vão ter os valores depositados nas contas nos próximos dias.
Os beneficiários terão o valor disponível em conta poupança social da Caixa. Ele poderá ser usado em pagamento de boletos ou compras pelo cartão de débito virtual e QR Code.
O saque em espécie e transferência para outra conta do FGTS de nascidos em janeiro foi liberado no último sábado, 25 de julho. Quem nasceu em fevereiro, o saque em dinheiro poderá ser feito no dia 08 de agosto.
Os nascidos em março sacam no dia 22 de agosto. Os nascidos em abril poderão sacar no dia 05 de setembro. Já no dia 19 do mesmo mês, os valores serão liberados para saques em espécie aos nascidos em maio.
Quem não quiser receber o saque emergencial deve avisar com dez dias de antecedência.
O saque emergencial do FGTS foi criado para para ajudar os trabalhadores durante pandemia do novo coronavírus e tem o limite de R$ 1.045, que pode ser de conta ativa ou inativa. Veja o calendário que o valor estará disponível em conta digital e o calendário de saque e transferência abaixo.
Saque-aniversário do FGTS
Quem nasceu nos meses de janeiro a agosto e aderiram ao saque-aniversário do FGTS já tem acesso acesso ao benefício.
Dessa forma, o saque-aniversário, permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta, sendo ela ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.
Atualmente, o pagamento acontece de acordo com o cronograma por mês de nascimento. Os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro receberam os valores no mês passado. Os valores ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque.
O valor a ser liberado varia conforme o saldo de cada conta em nome do trabalhador. Além de um percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o valor total estabelecido na conta.
Ademais, a quantia a ser sacada varia de 50% do saldo sem parcela adicional, para contas de até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.
As contas são um pouco complexas. No entanto, vamos explicar. Por exemplo, se um trabalhador tem R$ 1.450 em todas as contas de FGTS, será possível retirar 30% do total, mais uma parcela de R$ 150. Ou seja, o saque será de R$ 570.
R$1.400 x 30% = R$420,00 + Adicional de R$150 = R$570,00.
Abono salarial PIS/PASEP
O Governo liberou novo calendário de pagamentos do abono salarial do PIS/PASEP para quem trabalhou em 2019 com carteira assinada. Segundo o texto, as retiradas poderão ser liberadas a partir do dia 16 de julho. Os saques seguem até 30 de junho de 2021.
Quanto você pode receber? Para ter direito aos recursos liberados pelo Governo, o trabalhador deverá atender a alguns requisitos, como por exemplo, ter recebido em média até dois salários mínimos mensais. O valor pago pode chegar a até um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020) e varia conforme o tempo de trabalho.
Se a pessoa trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do mínimo, hoje no valor de R$87,08.
Em resumo:
Qual valor você pode receber? Saiba:
- 1 mês: R$ 88,00
- 2 meses: R$ 175,00
- 3 meses: R$ 262,00
- 4 meses: R$ 349,00
- 5 meses: R$ 436,00
- 6 meses: R$ 523,00
- 7 meses: R$ 610,00
- 8 meses: R$ 697,00
- 9 meses: R$ 784,00
- 10 meses: R$ 871,00
- 11 meses: R$ 958,00
- 12 meses: R$ 1.045,00.
Como saber se tenho direito?
Para saber se tem direito ao abono salarial, será necessário fazer a consulta das seguintes maneiras:
PIS (trabalhador de empresa privada):
no Aplicativo Caixa Trabalhador
no site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS), clique em “Consultar pagamento”
pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207
Pasep (servidor público):
pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos)
Qual é o valor a ser pago?
- 1 mês: R$ 88,00
- 2 meses: R$ 175,00
- 3 meses: R$ 262,00
- 4 meses: R$ 349,00
- 5 meses: R$ 436,00
- 6 meses: R$ 523,00
- 7 meses: R$ 610,00
- 8 meses: R$ 697,00
- 9 meses: R$ 784,00
- 10 meses: R$ 871,00
- 11 meses: R$ 958,00
- 12 meses: R$ 1.045,00
Calendário para quem trabalhou em 2019
Para quem trabalha em empresa privada
- Nascidos em julho: recebem a partir de 16 de julho de 2020
- Nascidos em agosto: recebem a partir de 18 de agosto de 2020
- Nascidos em setembro: recebem a partir de 15 de setembro de 2020
- Nascidos em outubro: recebem a partir de 14 de outubro de 2020
- Nascidos em novembro: recebem a partir de 17 de novembro de 2020
- Nascidos em dezembro: recebem a partir de 15 de dezembro de 2020
- Nascidos em janeiro: recebem a partir de 19 de janeiro de 2020
- Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 19 de janeiro de 2021
- Nascidos em março: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021
- Nascidos em abril: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021
- Nascidos em maio: recebem a partir de 17 de março de 2021
- Nascidos em junho: recebem a partir de 17 de março de 2021
Para quem trabalha em setor público
- Final da inscrição 0: recebem a partir de 16 de julho de 2020
- Final da inscrição 1: recebem a partir de 18 de agosto de 2020
- Final da inscrição 2: recebem a partir de 15 de setembro de 2020
- Final da inscrição 3: recebem a partir de 14 de outubro de 2020
- Final da inscrição 4:recebem a partir de 17 de novembro de 2020
- Final da inscrição 5: recebem a partir de 19 de janeiro de 2021
- Final da inscrição 6 e 7: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021
- Final da inscrição 8 e 9: recebem a partir de 17 de março de 2021
Atenção: o prazo final para o saque é 30 de junho de 2021 em todos os casos.
Saiba onde fazer o saque
- Funcionários de empresa privada, com Cartão Cidadão e senha cadastrada: o saque pode ser feito em caixas eletrônicos da Caixa ou em lotéricas;
- Não tem o Cartão Cidadão? O saque é feito em uma agência da Caixa, com documento de identificação
- É correntista individual da Caixa? O abono é depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$ 1 e movimentação
- É servidor público? O saque é feito nas agências do Banco do Brasil, com documento de identificação. Servidores correntistas do banco recebem o dinheiro diretamente na conta. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone do BB: 0800 729 0001.
Cota do Fundo tem valor médio de R$1.760
O saque das cotas do fundo PIS/Pasep para quem tem conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, assim como quem não é cliente, já começou. De acordo com o governo, não há prazo limite para o saque.
Podem sacar, quem trabalhou com com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não retirou os recursos. Quem trabalhou nesse período em empresa privada tem cota no PIS, enquanto quem atuou em órgão público tem cota no Pasep.
“As Cotas são o resultado dos créditos depositados pelo seu empregador no Fundo PIS/PASEP, entre os anos de 1971 a 04/10/1988. Você, que trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 04/10/1988 e está cadastrado no PIS pode realizar o saque, desde que não tenha feito o saque total do saldo anteriormente,” informa a Caixa.
De acordo com a Caixa, nada menos que 10,4 milhões de trabalhadores têm direito ao saque. A liberação desses recursos pode movimentar até R$ 18,3 bilhões, de acordo com estimativas do banco.
Para os servidores públicos, os saques deverão ser feitos pelo Banco do Brasil. O trabalhador que não tiver conta no banco poderá fazer a transferência (TED) sem custo no valor de até R$ 5.000 para outra instituição. A transferência poderá ser feita pela internet, por meio do site do BB ou pelos terminais de autoatendimento do banco.
O servidor que tiver mais de R$5 mil deverão se dirigir para agências do BB. Estão disponíveis para saque R$ 4,5 bilhões pertencentes a 1,522 milhão de cotistas do Pasep, de acordo com o BB.
Como sacar?
Para quem trabalha em empresa privada, o saque poderá ser feito em casas lotéricas, representantes Caixa Aqui e caixas eletrônicos da Caixa com o uso do Cartão Cidadão e senha. O trabalhador que não tiver o cartão, poderá sacar no balcão de atendimento nas agências da Caixa.
Quem pode sacar?
Trabalhadores que foram cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04/10/88 e que ainda não sacaram o saldo da conta individual de participação.
Se você é ou foi empregado do setor público, informe-se sobre o saque das cotas do PASEP no Banco do Brasil.
Caso o cotista tenha falecido, o pagamento pode ser efetuado aos dependentes, mediante apresentação dos documentos listados a seguir:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
- Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal, indicando o PIS ao qual o benefício se refere, e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).
- Havendo consenso entre os sucessores, o levantamento do saldo independerá de inventário, sobrepartilha ou de autorização judicial, bastando que os mesmos firmem termo por escrito autorizando o saque e declarando não existirem outros sucessores conhecidos.
Calendário de saques
A Medida Provisória nº 889/2019 prevê a liberação dos saldos do PIS para todos os cotistas a partir de 19 de agosto de 2019.
Se você possui saldo e é cliente da CAIXA com conta* o crédito poderá ser realizado automaticamente, conforme calendário de pagamento. Para valores até R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondente CAIXA Aqui.
Para valores acima de R$ 3.000,00, os saques devem ser feitos nas agências CAIXA mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.
*Conta corrente ou poupança, individual e com movimentação.
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