Nada menos que quatro benefícios estão sendo pagos aos trabalhadores brasileiros, sejam eles informais ou formais. Entre eles estão os pagamentos do auxílio emergencial, pago no valor de R$600 (com possibilidade de chegar a até R$1.200), do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e também o abono salarial PIS/Pasep.
As medidas, apenas com exceção do abono salarial do PIS/PASEP, que já estava programado antes mesmo da pandemia, visam amenizar os impactos sociais e econômicos causados pela doença.
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) também segue sendo pago. O novo auxílio do Benefício Emergencial vai contemplar os trabalhadores que realizaram acordos com as empresas para reduzir proporcionalmente a suas jornadas e salários ou que tiveram os seus contratos suspensos.
O auxílio emergencial no valor de R$600 também seguirá sendo pago por mais dois meses, totalizando cinco parcelas.
O que você pode receber? Confira a seguir mais detalhes de cada uma das medidas.
Saque emergencial do FGTS de R$1.045
A Caixa liberou o calendário de pagamentos de R$1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os depósitos começaram no dia 29 de junho e seguirão válidos até 21 de setembro, conforme nascimento dos trabalhadores. No entanto, quem receber terá que esperar semanas ou até meses para sacar o dinheiro.
A Caixa vai, a princípio, depositar os valores em poupanças digitais abertas pelo banco. O trabalhador poderá mexer na conta apenas para pagamento de boletos, compras online e compras com pagamento realizadas em algumas maquininhas de cartão. Ainda não foram detalhadas quais operadoras serão liberadas.
Os saques em dinheiro ou transferência para contas em outros bancos serão autorizados a partir de 25 de julho.
Têm direito ao dinheiro trabalhadores que possuem contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) no FGTS. A data em que o valor cai na poupança digital depende do mês de aniversário do trabalhador. Confira a seguir o calendário completo.
Mês de nascimento | Crédito em conta | Saque ou transferência |
Janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
Fevereiro | 6 de julho | 8 de agosto |
Março | 13 de julho | 22 de agosto |
Abril | 20 de julho | 5 de setembro |
Maio | 27 de julho | 19 de setembro |
Junho | 3 de agosto | 3 de outubro |
Julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
Agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
Setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
Outubro | 8 de setembro | 31 de outubro |
Novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
Dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
Abono salarial PIS/PASEP
De acordo com informações do Ministério da Economia, o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2019, começou no dia 30 de junho e terminará em 30 de junho do ano que vem.
Para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao PIS, a data de pagamento é no mês de aniversário. Já para os funcionários públicos, associados ao Pasep, é o último dígito do número de inscrição.
Desta vez, os trabalhadores com saques previstos para este ano, a partir de 30 de junho já terão o valor creditado na conta, no caso correntistas da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Já para os demais participantes, o abono estará disponível a partir de 16 de julho.
Os trabalhadores nascidos entre julho e dezembro recebem o PIS ainda este ano. Os que nasceram entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque em 2021. Servidores públicos com o final de inscrição do Pasep de 0 a 4 também recebem este ano e as inscrições com o final de 5 a 9 ficam para o ano que vem.
Aquele que não sacou o abono do calendário 2019/2020 poderá fazer o saque agora ou em até cinco anos, sem a necessidade de determinação judicial, conforme determina o artigo 4º da Resolução 838 do Codefat. Portanto, correntistas da Caixa e do Banco do Brasil terão os créditos em conta disponíveis também a partir de 30 de junho e os demais poderão realizar o saque a partir de 16 de julho.
Auxílio emergencial de R$600
O auxílio emergencial é destinado aos brasileiros informais, microempreendedores individuais, desempregados e autônomos. É uma das medidas para amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia. Para recebê-lo, o cidadão precisa atender algumas regras:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
Auxílio Bem
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) vai seguir sendo pago por mais 60 dias. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ampliou o prazo para redução de até 70% na jornada de trabalho e suspensão de contratos de trabalhos. A medida faz parte do programa federal de proteção aos empregos com carteira assinada e das empresas.
De acordo com o decreto publicado, as empresas poderão reduzir a jornada de trabalho e os salários por mais 30 dias, complementando com os outros 90 dias, com um total de 120 dias (quatro meses).
No caso da suspensão dos contratos, o prazo foi ampliado em 60 dias. Ao todo, o prazo total também será de quatro meses. De acordo com o Ministério da Economia, 12,9 milhões de contratos de trabalhos foram alterados com o novo programa.
De acordo com o publicado no decreto, a suspensão do contrato de trabalho só poderá ser feita de modo fracionado, em períodos sucessivos ou intercalados. Para isso acontecer, será necessário que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.
Quem tiver o contrato de trabalho suspenso recebe do governo federal um valor de até R$1.813, além de uma ajuda de custo da própria empresa, caso o empregador tenha um faturamento superior a R$ 4,8 milhões.
O Benefício Emergencial abrange também empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes. A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias.
A suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias. Este benefício será pago independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.
O empregado deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
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