A juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execução de Penas de Pitangui, Rachel Cristina Silva Viégas, condenou 26 integrantes de uma organização criminosa que dominava o tráfico de drogas, roubos e homicídios na região da cidade mineira de Papagaios, no centro-oeste do Estado.
As penas variam de quatro anos a 14 anos e seis meses de prisão em regime fechado.
Operação Bravo
Na sentença com 345 páginas, a magistrada levou em consideração as apurações da Operação Bravo, realizada pelas polícias Civil e Militar, em conjunto com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Foi comprovada ainda, por interceptações telefônicas, a relação íntima da quadrilha com integrantes do Primeiro Comando da Capital, o PCC, na cidade paulista de Ribeirão Preto.
O líder da facção criminosa, B.R.R.M., estava preso na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem e, mesmo assim, comandava o grupo que vendia e fornecia cocaína, crack e maconha para inúmeros traficantes e usuários de drogas de várias cidades.
Ele passava as ordens por meio de mensagens em aplicativos de celulares, ilegalmente introduzidos na prisão.
Os diálogos captados nas ligações telefônicas revelaram que os suspeitos comercializavam drogas em grande escala. Já no curso das investigações, foram apreendidos entorpecentes, balanças de precisão, dinheiro, cheques, veículos, armas de fogo, munições e dezenas de aparelhos celulares.
Associação criminosa
Em julho de 2019, quando foi deflagrada a fase ostensiva da Operação Bravo, dezenas de mandados de prisão e de busca e apreensão foram cumpridos na região.
Quase todos os condenados estão e vão permanecer presos.
Na audiência de instrução por videoconferência, realizada em agosto do ano passado, a Justiça ouviu o interrogatório dos réus, a defesa, a acusação e mais de 80 testemunhas via plataforma Cisco Webex, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A juíza Rachel Cristina Viégas ressaltou que a quadrilha constituiu “verdadeira e sofisticada associação, estruturalmente ordenada e com clara divisão de tarefas, para a comercialização de substâncias entorpecentes em Papagaios e municípios da região e, também, para outros fins, sempre com emprego de armas de fogo”.
Por ser decisão de 1ª Instância, os condenados ainda podem recorrer.
Fonte: TJMG