2 milhões de aprovados ainda NÃO sacaram a primeira parcela do auxílio de R$600 - Notícias Concursos

2 milhões de aprovados ainda NÃO sacaram a primeira parcela do auxílio de R$600

De 50 milhões de brasileiros que têm direito ao auxílio emergencial, 96% já receberam seus pagamentos

De acordo com o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, cerca de 2 milhões de brasileiros com direito ao auxílio emergencial no valor de R$600 ainda não sacaram os seus recursos.

De 50 milhões de brasileiros que têm direito ao auxílio emergencial, 96% já receberam seus pagamentos, conforme informou Guimarães. Segundo ele, 4% deles ainda não movimentaram seu dinheiro, o que representa 2 milhões de trabalhadores.

Os trabalhados poderão sacar o benefício em um prazo de até 90 dias. Caso os valores não sejam retirados, o dinheiro vai voltar para União. A medida, de acordo com o Ministério da Cidadania, cumpre o artigo 10 do decreto 10.316/2020.

Novo prazo-limite

Anteriormente, o Governo havia informado o dia 02 de julho como a data final para fazer o cadastro para recebimento do auxílio emergencial. Agora, conforme informou o Governo, o prazo-limite para fazer o pedido do auxílio de R$ 600 é o dia 3 de julho.

A lei que determinou o pagamento do auxílio emergencial estabelecia o prazo limite até 02 de julho, em até 90 dias exatos após a lei. No entanto, no entendimento do Governo, como a legislação foi publicada no dia 2 à noite, seria necessário oferecer novo prazo para cadastros.

Pagamento da 1º parcela

Nesta quarta-feira, 20 de maio, o Governo segue com o pagamento da primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 para quem teve o cadastro aprovado pela Dataprev na última semana.

De acordo com o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, mais 8,3 milhões de pessoas que se inscreveram por meio do aplicativo ou site da Caixa para recebimento do retroativo da primeira parcela do auxílio emergencial de R$600.

O pagamento para quem ainda não recebeu a primeira parcela vai ser feito em etapas, por mês de nascimento, e estará imediatamente disponível para saque.

Nesta quarta-feira, 20 de maio, o dinheiro é depositado para os nascidos em fevereiro. Veja o calendário completo logo abaixo:

Veja o calendário de pagamentos da primeira parcela:

  • 19 de maio: nascidos em janeiro
  • 20 de maio: nascidos em fevereiro
  • 21 de maio: nascidos em março
  • 22 de maio: nascidos em abril
  • 23 de maio: nascidos em maio, junho ou julho
  • 25 de maio: nascidos em agosto
  • 26 de maio: nascidos em setembro
  • 27 de maio: nascidos em outubro
  • 28 de maio: nascidos em novembro
  • 29 de maio: nascidos em dezembro

Pagamento da 2º parcela

Nesta quarta-feira, 20 de maio, começa o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial de R$600 para quem nasceu em janeiro ou fevereiro e recebeu a primeira parcela entre 1º e 30 de abril. A única exceção, de acordo com o Governo, é o beneficiário do Bolsa Família, que recebe conforme outro calendário.

O cronograma que tem início nesta quarta-feira é para depósito na poupança digital da Caixa. Hoje (20), segundo informações da Caixa, 5 milhões de beneficiários vão receber o depósito da segunda parcela.

O calendário da conta digital não é válido para quem é beneficiário do Bolsa Família. O calendário do programa é diferente, e segue conforme o número do NIS.

O Governo iniciou, desde a última segunda-feira (18), os pagamentos da segunda parcela do auxílio emergencial no valor de R$600,00. Nesta quarta-feira (20), os pagamentos seguem sendo feitos. Agora, vão receber os beneficiários do Bolsa Família com último dígito do NIS igual a 3.

Início da segunda parcela

Calendário da 2ª parcela (uso digital) – Poupança Social
  • 20 de maio (quarta-feira) – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 21 de maio (quinta-feira) – nascidos em março e abril
  • 22 de maio (sexta-feira) – nascidos em maio e junho
  • 23 de maio (sábado) – nascidos em julho e agosto
  • 25 de maio (segunda-feira) – nascidos em setembro e outubro
  • 26 de maio (terça-feira) – nascidos em novembro e dezembro
Calendário da 2ª parcela (saque) – Bolsa Família
  • 18 de maio (segunda-feira) – NIS 1 – PAGO
  • 19 de maio (terça-feira) – NIS 2
  • 20 de maio (quarta-feira) – NIS 3
  • 21 de maio (quinta-feira) – NIS 4
  • 22 de maio (sexta-feira) – NIS 5
  • 25 de maio (segunda-feira) – NIS 6
  • 26 de maio (terça-feira) – NIS 7
  • 27 de maio (quarta-feira) – NIS 8
  • 28 de maio (quinta-feira) – NIS 9
  • 29 de maio (sexta-feira) – NIS 0
Calendário da 2ª parcela (saque) – Poupança Social e demais públicos
  • 30 de maio (sábado) – nascidos em janeiro
  • 01 de junho (segunda-feira) – nascidos em fevereiro
  • 02 de junho (terça-feira) – nascidos em março
  • 03 de junho (quarta-feira) – nascidos em abril
  • 04 de junho (quinta-feira) – nascidos em maio
  • 05 de junho (sexta-feira) – nascidos em junho
  • 06 de junho (sábado) – nascidos em julho
  • 08 de junho (segunda-feira) – nascidos em agosto
  • 09 de junho (terça-feira) – nascidos em setembro
  • 10 de junho (quarta-feira) – nascidos em outubro
  • 12 de junho (quinta-feira) – nascidos em novembro
  • 13 de junho (sexta-feira) – nascidos em dezembro

Saiba quem pode receber o auxílio emergencial

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

  • 1. O cidadão, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
  • 2. Na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
  • 3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
  • 4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
  • 5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
  • 6. Feito isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
  • 7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  • 8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
  • 9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH);
  • 10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
  • 11. Na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.

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