Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem a pensão por morte vão contar com direito ao 13º salário. No entanto, quem estiver cadastrado no Benefício da Prestação Continuada (BPC) não recebem a parcela extra. Acontece que o BPC trata-se de auxílio assistencial.
O projeto de lei 2366/20, entretanto, pode mudar isso. De autoria do deputado Darci de Matos (PSD-SC), o texto propõe que o abono extra de 13º salário também seja liberado para quem está inscrito no programa.
O projeto também propõe que sejam feitos os reajustes nos pagamentos anualmente do Bolsa Família, sempre a partir do 1º de janeiro, levando em consideração o Índice de Preços no Consumidor (INPC) ou na ausência, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A princípio, a ideia é de que o valor do abono seja proporcional ao número de meses que o cidadão recebeu o benefício. Somente é considerado um mês completo após 16 dias.
Atualmente, o BPC libera o valor de um salário mínimo por mês a quem possui deficiência, de qualquer idade, e idoso com mais de 65 anos em situação de pobreza.
O benefício, por ser assistencial, é liberado até mesmo quem nunca contribuiu com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, é necessário que o beneficiário possua renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo. O cidadão também precisa estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico).
Financiamento da proposta
O projeto também prevê, para compensar as despesas com dois abonos natalinos, que o Imposto de Renda seja recolhido sobre os rendimentos de fundos de investimento fechados e também de fundos de investimento em participações.
“Daremos aos beneficiários do Bolsa Família e do BPC a segurança e a garantia de que seus direitos serão preservados, eliminando ainda o risco de uso do abono ou do reajuste com fins eleitorais e até mesmo irresponsáveis do ponto de vista fiscal”, frisaram os autores do texto, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e outros oito parlamentares.
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