O Auxílio Brasil, novo programa social que substituiu o Bolsa Família, possui vários abonos para complementar a mensalidade das famílias contempladas. Entre eles está o Auxílio de Inclusão Produtiva Urbana, que concede uma quantia de R$ 200 para os beneficiários que conseguem um emprego formal.
Sendo assim, para garantir o recebimento do benefício, o responsável familiar deve comprovar que algum membro da família conseguiu um emprego com carteira assinada. Imediatamente, após esse procedimento o adicional, já é incluído na mensalidade da família beneficiária do Auxílio Brasil.
Isso significa que quem conseguiu um trabalho formal no mês de abril receberá o primeiro repasse do Auxílio de Inclusão Produtiva Urbana junto com o benefício do mês de maio. Cabe salientar que a responsabilidade do gerenciamento desses recursos é do Ministério da Cidadania.
Calendário do Auxílio Brasil
Como de costume, os pagamentos serão realizados nos dez últimos dias úteis do mês, a começar do dia 18 de maio. Lembrando que os repasses seguem a ordem do dígito final do Número de Identificação Social (NIS). Veja as datas a seguir:
- NIS final 1: 18 de maio de 2022;
- NIS final 2: 19 de maio de 2022;
- NIS final 3: 20 de maio de 2022;
- NIS final 4: 23 de maio de 2022;
- NIS final 5: 24 de maio de 2022;
- NIS final 6: 25 de maio de 2022;
- NIS final 7: 26 de maio de 2022;
- NIS final 8: 27 de maio de 2022;
- NIS final 9: 30 de maio de 2022;
- NIS final 0: 31 de maio de 2022.
Cabe salientar que o responsável familiar pode acompanhar o recebimento do seu benefício bem como sua situação no programa pelo aplicativo Auxílio Brasil e Caixa Tem, disponíveis para Android e iOS.
Quem pode receber o novo Auxílio Brasil?
Para receber o Auxílio Brasil de R$400, os interessados deverão atender ainda os seguintes requisitos:
- É necessário estar inscrito no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Ser selecionado pelo Ministério da Cidadania;
- Estar em situação de pobreza ou de extrema pobreza.
- A exigência para as famílias em situação de pobreza para ter direito ao benefício é ter em sua composição, gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças, adolescentes ou jovens entre 0 e 21 anos incompletos.