Falta pouco para o fim do prazo para o pagamento da 2ª parcela do 13º salário neste ano de 2023. Quem já recebeu o montante, não precisa mais se preocupar. Mas quem ainda não recebeu este valor, precisa ficar atento porque há um limite imposto em lei.
De acordo com as regras legislativas atuais, o empregador tem até esta quarta-feira (20) para realizar o pagamento da 2ª rodada do 13º salário aos seus empregados. Caso contrário, ele passa a correr o risco de ser acionado na Justiça do Trabalho pelo não cumprimento da norma.
Vale lembrar que nesta segunda rodada, o trabalhador vai receber o equivalente a 50% do seu 13º salário, mais os possíveis descontos do Imposto de Renda e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na prática, isso significa que eles devem receber um montante um pouco menor, se comparado com a primeira rodada.
A primeira parcela do 13º salário, aliás, precisava ter sido paga até o último dia 30 de novembro. Quem ainda não recebeu o primeiro montante, deve procurar o setor financeiro da sua empresa para cobrar os valores. Caso não haja sucesso, ele pode procurar o Ministério Público do Trabalho (MPT), ou mesmo a Justiça do Trabalho.
Nova rodada do 13º salário
Estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômico (Dieese) apontam que cerca de 87,7 milhões de trabalhadores estão aptos ao recebimento do 13º salário neste ano de 2023. A média de pagamentos será de R$ 3.057.
Podem receber o adicional de final de ano:
- Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;
- Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): neste ano, o Governo Federal antecipou o pagamento para ambos os grupos, que receberam em maio e junho;
- Pensionistas;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);
- Trabalhadores domésticos.
De acordo com as regras gerais, o empregador pode pagar o 13º salário de três formas. São elas:
- Em parcela única até 30 de novembro;
- Junto com as férias, desde que solicitado previamente ao empregador;
- Parcelado em até duas vezes, sendo que a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
“Caso a empresa pague em parcela única, todos os descontos deverão ser feitos sobre salário bruto. Os descontos legais considerados incluem a contribuição do INSS e a alíquota do IRRF [Imposto de Renda Retido na Fonte], de acordo com tabelas informadas pelo INSS e pela Receita Federal, respectivamente”, disse a advogada Bruna Soares de Figueiredo, do Viseu Advogados, em entrevista ao Portal G1.
E o 13º do Bolsa Família?
Importante lembrar que os prazos descritos acima não são válidos para os pagamentos do Bolsa Família. Nas últimas semanas, várias postagens na internet indicaram que o governo pagaria este adicional, e estas informações acabaram confundindo muitos usuários.
Diante de todo este leque de informações desencontradas, o governo federal decidiu se pronunciar. Por meio de uma nota divulgada na noite desta quinta-feira (14), a Secretaria de Comunicação Social do governo federal (Secon) disse que não seria verdade que o poder executivo teria cortado o 13º salário do Bolsa Família.
De todo modo, o fato é não há pagamentos deste adicional específico para usuários do Bolsa Família. Em dezembro, os usuários deste programa social estão recebendo os seguintes adicionais:
- Benefício de Renda de Cidadania (BRC): R$ 142 por pessoa da família;
- Benefício Complementar (BCO): valor adicional para garantir um total mínimo de R$ 600 por família;
- Benefício Primeira Infância (BPI): acréscimo de R$ 150 por criança de 0 a 7 anos;
- Benefício Variável Familiar (BVF): acréscimo de R$ 50 para gestantes e crianças de 7 a 18 anos;
- Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN): acréscimo de R$ 50 por membro da família com até sete meses de idade (nutriz);
- Benefício Extraordinário de Transição (BET): pago em casos específicos para garantir valores anteriores ao programa Auxílio Brasil até maio de 2025.