13º salário: prazo para liberação da 2ª parcela está chegando ao fim
Empregadores precisam prestar atenção aos prazos para os pagamentos da 2ª parcela do 13º salário para os seus empregados
Falta pouco para o fim do prazo para o pagamento da 2ª parcela do 13º salário neste ano de 2023. Quem já recebeu o montante, não precisa mais se preocupar. Mas quem ainda não recebeu este valor, precisa ficar atento porque há um limite imposto em lei.
De acordo com as regras legislativas atuais, o empregador tem até esta quarta-feira (20) para realizar o pagamento da 2ª rodada do 13º salário aos seus empregados. Caso contrário, ele passa a correr o risco de ser acionado na Justiça do Trabalho pelo não cumprimento da norma.
Vale lembrar que nesta segunda rodada, o trabalhador vai receber o equivalente a 50% do seu 13º salário, mais os possíveis descontos do Imposto de Renda e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na prática, isso significa que eles devem receber um montante um pouco menor, se comparado com a primeira rodada.
A primeira parcela do 13º salário, aliás, precisava ter sido paga até o último dia 30 de novembro. Quem ainda não recebeu o primeiro montante, deve procurar o setor financeiro da sua empresa para cobrar os valores. Caso não haja sucesso, ele pode procurar o Ministério Público do Trabalho (MPT), ou mesmo a Justiça do Trabalho.
Nova rodada do 13º salário
Estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômico (Dieese) apontam que cerca de 87,7 milhões de trabalhadores estão aptos ao recebimento do 13º salário neste ano de 2023. A média de pagamentos será de R$ 3.057.
Podem receber o adicional de final de ano:
- Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;
- Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): neste ano, o Governo Federal antecipou o pagamento para ambos os grupos, que receberam em maio e junho;
- Pensionistas;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);
- Trabalhadores domésticos.
De acordo com as regras gerais, o empregador pode pagar o 13º salário de três formas. São elas:
- Em parcela única até 30 de novembro;
- Junto com as férias, desde que solicitado previamente ao empregador;
- Parcelado em até duas vezes, sendo que a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
“Caso a empresa pague em parcela única, todos os descontos deverão ser feitos sobre salário bruto. Os descontos legais considerados incluem a contribuição do INSS e a alíquota do IRRF [Imposto de Renda Retido na Fonte], de acordo com tabelas informadas pelo INSS e pela Receita Federal, respectivamente”, disse a advogada Bruna Soares de Figueiredo, do Viseu Advogados, em entrevista ao Portal G1.
E o 13º do Bolsa Família?
Importante lembrar que os prazos descritos acima não são válidos para os pagamentos do Bolsa Família. Nas últimas semanas, várias postagens na internet indicaram que o governo pagaria este adicional, e estas informações acabaram confundindo muitos usuários.
Diante de todo este leque de informações desencontradas, o governo federal decidiu se pronunciar. Por meio de uma nota divulgada na noite desta quinta-feira (14), a Secretaria de Comunicação Social do governo federal (Secon) disse que não seria verdade que o poder executivo teria cortado o 13º salário do Bolsa Família.
De todo modo, o fato é não há pagamentos deste adicional específico para usuários do Bolsa Família. Em dezembro, os usuários deste programa social estão recebendo os seguintes adicionais:
- Benefício de Renda de Cidadania (BRC): R$ 142 por pessoa da família;
- Benefício Complementar (BCO): valor adicional para garantir um total mínimo de R$ 600 por família;
- Benefício Primeira Infância (BPI): acréscimo de R$ 150 por criança de 0 a 7 anos;
- Benefício Variável Familiar (BVF): acréscimo de R$ 50 para gestantes e crianças de 7 a 18 anos;
- Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN): acréscimo de R$ 50 por membro da família com até sete meses de idade (nutriz);
- Benefício Extraordinário de Transição (BET): pago em casos específicos para garantir valores anteriores ao programa Auxílio Brasil até maio de 2025.