Esta quarta-feira (30) foi o prazo final para o depósito do 13º salário. Por isso, todos os brasileiros aptos a receberem o benefício já devem ter tido acesso ao dinheiro extra de final de ano. O pagamento da segunda parcela do décimo terceiro deve ser pago até o dia 20 de dezembro (terça-feira).
No entanto, alguns cuidados são necessários na hora de sacar o dinheiro do seu abono natalino, principalmente quando se fala de idosos. Quer saber o motivo? Confira a nossa matéria na íntegra e saiba como se proteger!
Saque do 13º salário: cuidados a serem tomados por idosos
Os cuidados na hora de sacar o 13º salário devem ser redobrados quando falamos dos aposentados, ou seja, dos idosos. Isso porque eles acabam se tornando vítimas mais fáceis em possíveis golpes.
“Eles são vítimas de vários golpes durante esse período do ano, por isso eles devem estar atentos. Eu sempre aconselho que eles não vão sacar esse dinheiro sozinhos. É muito importante alguém da família próximo, porque já na frente da própria instituição bancária a gente vai ter vários golpistas querendo traçar alguns investimentos, sacar empréstimo. Então a família desse aposentado tem que estar muito atenta. E havendo alguma possibilidade de golpe ele deve procurar de imediato a delegacia do idoso”, disse o advogado Ariston Flávio, em entrevista para a Agência Brasil.
Por serem vítimas mais fáceis a golpistas, é fundamental que o idoso esteja acompanhado de uma pessoa de confiança no momento do saque do seu décimo terceiro. Assim, poderá estar mais protegido contra os golpistas.
Pagamento do 13º salário promete esquentar a economia
De acordo com especialistas, o pagamento da primeira parcela do 13º salário já promete aquecer a economia. Assim, esta se tornou uma esperança para os varejistas, que não tiveram resultados satisfatórios com a Black Friday.
Uma pesquisa realizada pela CNDL (Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas) revelou que 35,7% das pessoas que vão receber o décimo terceiro pretende utilizá-lo para as compras de natal. Isso significa uma alta em relação ao ano passado, onde a taxa ficou em 33,1%.
Além disso, o levantamento também apontou que 21,9% das pessoas pretendem gastar em comemorações de natal e ano novo e 16,6% das pessoas irão utilizar o recurso para quitar dívidas em atraso.
Ademais, muitos brasileiros também pretendem realizar trabalhos extras, os famosos “bicos”, neste final de ano. O objetivo é obter mais dinheiro para os gastos com presentes de natal e ano novo.
Que tem direito ao 13º salário?
Todas as pessoas que trabalham de carteira assinada têm direito a receber o décimo terceiro salário. Este direito foi estabelecido pela Consolidação das Leis Trabalhistas, conjunto de leis que regem a relação entre empregado e empregador formal.
Assim, no final de cada ano, os trabalhadores recebem o equivalente a um salário extra, independente do valor do seu salário. Esta é uma espécie de “gratificação natalina” aos trabalhadores e o pagamento pode ser realizado em até 2 parcelas pelos empregadores.
Estão aptos a receber o 13º salário, as pessoas que trabalharam, no mínimo, 15 dias de carteira assinada. Têm direito ao benefício os trabalhadores rurais, urbanos, avulsos e domésticos, bem como os aposentados e pensionistas do INSS.
Os estagiários não têm direito ao décimo terceiro. No entanto, se o empregador desejar, pode oferecer o benefício por livre e espontânea vontade.
Além disso, para ter direito, o trabalhador não pode ter sido demitido por justa causa até a data do pagamento da primeira parcela.
Quem não trabalha de carteira assinada tem direito ao 13º salário?
O 13º salário é um benefício exclusivo garantido para as pessoas que trabalham de carteira assinada. Sendo assim, não é possível cobrar este direito caso você não trabalhe de carteira assinada ou tenha algum benefício do INSS.
No entanto, se você trabalha para uma empresa e ainda não teve a sua carteira assinada, isso significa que você está trabalhando de forma irregular. Isso porque é obrigação do empregador registrar o funcionário para que este tenha garantia de todos os direitos definidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.