13° salário em 2020 poderá não ser pago integralmente; Veja o que diz o Governo
O Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial do Trabalho e Previdência à Procuradoria-Geral da Fazenda, defende que o trabalhador tenha direito ao pagamento integral do benefício.
Os salários dos funcionários brasileiros em 2020 chegaram a ser reduzidos ou até mesmo suspensos integralmente por causa da pandemia. A medida, no entanto, impacta o valor do 13º salário, que poderá ser reduzido.
O Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial do Trabalho e Previdência à Procuradoria-Geral da Fazenda, defende que o trabalhador tenha direito ao pagamento integral do benefício. A Secretaria tem objetivo de manter o valor do salário anterior à redução do 13º salário.
O órgão entende que o empregador tem a possibilidade de criar “alternativas” para que o valor do benefício seja a média do recebido no ano, como acontece com os funcionários que recebem por comissão.
Como fica o cálculo do 13° salário?
De acordo com especialistas ouvidos pelo R7, quem tiver o contrato suspenso vai receber apenas o valor referente aos meses trabalhados. Além disso, ainda não se sabe como será o pagamento para quem teve redução salarial.
A Medida Provisória (MP) que estabeleceu diretrizes sobre alterações na jornada de trabalho, permite que o empregador suspenda o contrato do emprego por até seis meses. Além disso, o empregado pode ter redução salarial.
O ministro Paulo Guedes disse que o programa deve ser prorrogado até o final de 2020, ou seja, a suspensão do contrato pode durar até oito meses no total.
O cálculo do 13º salário no fim do ano, como acontece todos os anos, é feito da seguinte forma:
- O salário é dividido por 12;
- O resultado anterior é multiplicado pelo número de meses trabalhados.
No cálculo, o funcionário ainda tem direito a incluir horas extras e outros tipos de adicionais que tenha recebido ao longo do ano que esteve empregado.
Por exemplo, quem recebe o valor de R$ 2 mil e teve o contrato suspenso por seis meses, por exemplo, receberia R$ 1 mil correspondente ao 13º salário. Quem teve o contrato suspenso por oito meses, receberia R$ 664.
Segundo a lei, o mês trabalhado é aquele que o funcionário exerceu funções profissionais por, pelo menos, 15 dias. Veja como acontece os pagamentos do 13º salário:
- 1º parcela é paga até 30 de novembro;
- 2º parcela é paga até 20 de dezembro.
Suspensão do contrato
De acordo com o professor do programa de mestrado em Ciências Contábeis da Fecap Tiago Slavov, o funcionário que ficar seis meses sem trabalhar, a redução do 13º poderia ser de até 50%, uma vez que o valor do 13º é calculado de acordo com o número de meses trabalhados.
Caso o programa seja prorrogado por mais dois meses, o 13º salário vai ser calculado considerando quatro meses trabalhados.
Segundo o convidado do FGV Law Program da Fundação Getulio Vargas, Ciro Ferrando, a suspensão do contrato de trabalho não suspende a obrigação do empregador de pagar o 13º salário ao funcionário.
Segundo o advogado trabalhista do escritório Rocha Marinho E Sales Advogados Lucas Cavalcante, um empregado que teve suspensão salarial de 1º a 30 de abril, não terá o mês computado no cálculo do 13º, uma vez que a pessoa ficou o período todo sem trabalhar.
“Se for suspenso por 180 dias, o empregado pode receber até metade do décimo terceiro no final do ano”, diz Cavalcante.
Os meses de abril e maio serão contados como meses integrais para fins de cálculos do 13º salário, caso:
- o funcionário tivesse o contrato suspenso por 30 dias, de 16 de abril até 14 de maio
- quem trabalhou, assim, por pelo menos 15 dias em cada um dos meses (abril e maio)
Redução salarial
Existe a possibilidade de, no caso dos empregados que tiveram o salário e jornadas reduzidos, a MP ter impacto no valor da gratificação ao final do ano.
Para Ferrando, “isso a depender do período de vigência do acordo de redução”. Segundo a lei número 4.090/62, que trata sobre as regras deste pagamento: “a gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente”
“Levando-se em conta a expressa redação do texto da Lei, não seria errado concluir que o 13º salário terá como base de cálculo a remuneração de dezembro, independentemente desta estar reduzida ou não. Isso implica dizer que, se o empregado estiver com a remuneração reduzida no mês de dezembro, o 13º salário será calculado com base no valor reduzido e não na remuneração integral. Já aqueles empregados que tiveram restabelecida sua jornada e remuneração antes do mês de dezembro, o 13º salário será pago observando a remuneração integral e não reduzida”, afirma Ferrando.
Segundo ele, também é possível que o empregador adote o critério da média dos últimos 12 meses ao invés do valor reduzido em dezembro.
De acordo com Slavov, também é possível que o empregador considere o salário descrito no contrato na hora de fazer o cálculo.
“A polêmica maior é que a legislação não é tão clara. Uma medida mais conservadora do empregador, considerando o salário base, é o adequado para evitar riscos trabalhistas e também na questão da suspensão do contrato”, orienta Slavov.
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