1, 2, 3 ou 4? Confira quantas parcelas você poderá sacar no auxílio de R$ 300
No início de setembro, o Governo Federal oficializou o pagamento das parcelas residuais do auxílio emergencial. De acordo com o texto o benefício será pago até dezembro.
O auxílio emergencial do Governo Federal vai seguir sendo pago até o mês de dezembro, em mais quatro parcelas. No entanto, vale destacar que o benefício, agora com valor de R$300, não vai ser pago para todos os lotes aos beneficiários.
O Ministério da Cidadania confirmou quatro parcelas de R$ 300 até o fim do ano, entretanto, apenas os aprovados que receberam a primeira parcela de R$ 600 em abril conseguirão receber as quatro parcelas de R$ 300.
Veja quantas parcelas o beneficiário do auxílio emergencial irá receber, de acordo com o mês em que o cidadão teve o auxílio emergencial aprovado:
- Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em agosto: vai receber 4 parcelas de R$ 300 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro;
- Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em setembro: vai receber 3 parcelas de R$ 300 nos meses de outubro, novembro e dezembro;
- Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em outubro: vai receber 2 parcelas de R$ 300 nos meses de novembro e dezembro;
- Quem recebeu a última parcela de R$600 em novembro: vai receber apenas 1 parcela de R$ 300, em dezembro.
Calendário oficial
O Governo Federal, por meio do Ministério da Cidadania, divulgou o calendário completo de todas as parcelas do auxílio emergencial. Agora está oficializado o cronograma de datas de recebimento do benefício.
De acordo com o comunicado:
- Os depósitos em poupança digital terminam em 29 de dezembro;
- Os saques e transferências vão até 27 de janeiro de 2021.
De acordo com o publicado na portaria, o Ministério confirma que nem todos os brasileiros receberão as quatro parcelas extras de R$ 300. Quanto antes o beneficiário começou a receber o auxílio, mais parcelas ela receberá até o final do ano.
Veja a seguir todas as datas divulgadas e quantas parcelas você deverá receber.
A quantidade total de parcelas que o cidadão terá direito vai depender de quando ela começou a receber o auxílio. O máximo são nove parcelas, sendo as cinco primeiras de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300.
- Quem recebeu a 1ª parcela em abril: 9 parcelas
- Quem recebeu a 1ª parcela em maio: 8 parcelas
- Quem recebeu a 1ª parcela em junho: 7 parcelas
- Quem recebeu a 1ª parcela em julho: 6 parcelas
- Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em agosto: vai receber 4 parcelas de R$ 300 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro;
- Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em setembro: vai receber 3 parcelas de R$ 300 nos meses de outubro, novembro e dezembro;
- Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em outubro: vai receber 2 parcelas de R$ 300 nos meses de novembro e dezembro;
- Quem recebeu a última parcela de R$600 em novembro: vai receber apenas 1 parcela de R$ 300, em dezembro.
De acordo com o Governo, quem contestou via plataforma digital entre 20 de julho e 25 de agosto, e for considerado elegível, receberá no total 4 parcelas de R$ 600, começando a partir do Ciclo 3.
Dessa forma, essas pessoas não terão direito a nenhuma parcela do chamado auxílio emergencial residual, de R$ 300.
Mulheres chefes de família têm direito a duas cotas:
- as cinco primeiras parcelas são de R$ 1.200,
- as quatro últimas parcelas são de R$ 600.
Auxílio de R$300: Veja quem não vai receber
O pagamento do auxílio de R$ 300 pode atingir menos cidadãos por conta das novas regras que restringem o pagamento. Não vai receber parcelas de R$ 300 quem:
- tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial
- receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal
- tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de 3 salários-mínimos
- seja residente no exterior;
- tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
- tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil
- tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda
- esteja preso em regime fechado
- tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes
- possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
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