Deslocar-se em um avião representa, inquestionavelmente, uma das maneiras mais eficazes e ágeis de transitar entre distâncias extensas. Esse meio de transporte proporciona aos indivíduos a chance de alcançar seus locais de interesse em meras horas. Mas, e quando tem voo atrasado? O que isso implica?
A expectativa de conforto e prontidão pode ser desafiada ao confrontarmos os contratempos frequentemente associados ao voo atrasado. Essa situação, frequentemente imprevista devido a circunstâncias como condições atmosféricas desfavoráveis, complicações mecânicas ou engarrafamentos nos aeródromos, pode converter a jornada aérea em uma tremenda provação. Então, o que fazer?
Dúvidas dos passageiros: o que fazer em caso de voo atrasado?
O intervalo de espera ampliado, a dúvida em relação a transações e compromissos futuros, juntamente com o nervosismo originado pelos contratempos, são circunstâncias que nenhum indivíduo anseia enfrentar. Contudo, os viajantes aéreos não estão sem suporte ante tais dilemas.
A normativa vigente estipula um conjunto de prerrogativas para certificar que, em situações de voo atrasado, providências sejam adotadas. Assim, é possível atenuar os efeitos adversos na trajetória do excursionista.
Tais medidas têm como objetivo de manter o bem-estar durante a espera. Conquanto, também asseguram auxílio para que o viajante consiga gerir a circunstância de forma mais serena.
Quanto à responsabilidade da empresa aérea, os direitos dos viajantes no território brasileiro em situações de voo atrasado são predominantemente disciplinados pela Resolução Nº 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). Esta determinação delineia as obrigações das empresas aéreas em cenários de retardos e especifica as salvaguardas concedidas aos passageiros.
No contexto de atrasos previamente identificados, é mandatório que a empresa aérea informe os usuários com uma antecedência mínima de 72 horas acerca de alterações no cronograma ou horário previsto. No recinto aeroportuário, a entidade é compelida a esclarecer imediatamente a razão do atraso e fornecer atualizações periódicas a cada intervalo de 30 minutos. Se solicitado pelo usuário, as justificativas para o atraso devem ser disponibilizadas por escrito.
Suporte aos passageiros
Em relação ao suporte material, as ações adotadas variam conforme a duração da espera no terminal aéreo. A partir da primeira hora de espera, é fornecido acesso a meios de comunicação, como internet e telefone.
Superando as duas horas, há a provisão de alimentação, como vales para refeições ou lanches. Caso o atraso exceda quatro horas, a empresa é obrigada a garantir alojamento para situações de estadia prolongada no aeroporto, além de prover transporte de ida e volta para o local de acomodação. Em situações em que o viajante se encontra em sua localidade de residência, a companhia pode optar por oferecer somente o deslocamento de retorno para casa e, subsequentemente, do lar para o aeroporto.
Como reivindicar os direitos em caso de voo atrasado?
Para reivindicar os direitos em circunstâncias de voo atrasado, é recomendado iniciar o processo no guichê da empresa aérea. Ademais, é possível utilizar os canais de comunicação disponíveis, seja por via telefônica ou digital.
Se houver falha na prestação de assistência, é possível acionar a ANAC, com atendimento via telefone 163, chat ou WhatsApp. Em situações onde o atraso resulta em prejuízos financeiros, como a perda de compromissos, há a possibilidade de buscar compensação por danos materiais e morais. Para tal, é indicado acionar os Juizados Especiais ou recorrer ao Procon para orientação jurídica.
Em momentos de atrasos significativos, os passageiros detêm certos direitos específicos que podem mitigar os efeitos da situação adversa. Eles têm a prerrogativa de solicitar o ressarcimento integral, cuja legislação local e as diretrizes da empresa aérea determinam.
Adicionalmente, as empresas possuem a competência de oferecer alternativas como a remarcação do voo ou realocação para outro. A intenção sempre deve ser atender às particularidades dos viajantes afetados pela demora.
Reúna provas e documentações
Para pleitear compensações, a apresentação de documentação adequada é crucial. Conservar registros é vital para fundamentar qualquer solicitação, como:
- Confirmações de compra;
- Declarações emitidas pela empresa aérea;
- Cartões de embarque;
- Comprovantes de contratempos.
No que tange aos montantes indenizatórios, a legislação estabelece valores que podem variar substancialmente, geralmente situando-se entre R$ 3.000 e R$ 15.000. Isso considera diversos critérios como a extensão do atraso e os impactos sobre os planos do passageiro.
Em síntese, mediante o conhecimento e a documentação adequada, os viajantes estão aptos a buscar compensações em situações de voos postergados; A ação garante que suas experiências de deslocamento sejam resguardadas mesmo em face de eventualidades inesperadas.