Para milhões de brasileiros, esta segunda-feira (14) significa o retorno ao trabalho depois de um feriado prolongado. No último sábado (12) os católicos comemoraram o dia de Nossa Senhora Aparecida, feriado que faz uma homenagem à padroeira do país.
Passado o dia de Nossa Senhora Aparecida, milhões de trabalhadores querem saber quando será o próximo feriado de caráter nacional. Confirmar essa informação com antecedência é importante para que o cidadão consiga se programar para uma viagem ou até mesmo para um descanso.
Quando é o próximo feriado?
Conforme a lista completa de feriados divulgada pelo governo federal no início do ano, pode-se afirmar que a próxima folga pode acontecer para milhões de trabalhadores no próximo dia 28 de outubro. A data cai em uma segunda-feira, e pode significar uma folga prolongada para milhões de pessoas.
Estamos falando do Dia do Servidor Público. Mas é preciso lembrar que essa data não é considerada um feriado de caráter nacional, mas sim um ponto facultativo. Na prática, isso significa que nem todos os trabalhadores deverão ganhar folga.
O próximo feriado de caráter nacional de fato está programado para o dia 2 de novembro. Trata-se do Dia de Finados. Mas assim como aconteceu com o Dia de Nossa Senhora Aparecida, o 2 de novembro também deve ocorrer em um sábado nesse ano de 2024.
Mas afinal de contas, quando é o próximo feriado nacional em dia útil? Ainda tomando como base a lista oficial do governo federal, é possível afirmar que a próxima folga deve ocorrer no dia 15 de novembro. O dia da Proclamação da República deve cair esse ano em uma sexta-feira, o que deve significar um feriadão para a grande maioria dos trabalhadores brasileiros.
A regra atual indica que o trabalhador não deve ser obrigado a trabalhar em um feriado. Contudo, caso o cidadão precise trabalhar nessa data, ele terá que receber em dobro pelo dia de trabalho, ou ao menos ter direito a uma segunda folga em outra data.
Mudanças nas regras do feriado
O atual governo Lula já havia publicado uma portaria sobre o trabalho nos feriados. O texto começaria a vigorar no dia 1º de março de 2024. O documento atual afirma que o trabalhador só pode trabalhar no feriado caso esta regra esteja expressa em uma convenção coletiva.
Agora, o plano é trocar esta ideia por outra, que terá um teor semelhante, e que deve ser publicada em breve. A diferença é que o novo documento trará uma lista de exceções de negócios que poderão funcionar nos feriados, mesmo sem necessidade de convenção coletiva.
- No Brasil, era proibido trabalhar no feriado, a não ser que empregado e empregador abrissem uma exceção por meio de uma negociação coletiva;
- Durante o seu mandato, o ex-presidente Jair Bolsonaro editou um decreto sustando essa regra. A partir de então, o trabalhador podia trabalhar no feriado mesmo sem negociação coletiva;
- Com a volta de Lula, o Ministério do Trabalho sustou o decreto de Bolsonaro, e decidiu retomar as regras anteriores;
- Empresários fizeram pressão para que o governo federal desistisse da decisão;
- O governo decidiu adiar a instalação da nova regra até tomar uma nova decisão;
- Depois de debates, ficou definido que, em regra geral, nenhum trabalhador poderá trabalhar no feriado. Mas existirão algumas exceções para alguns setores.
A lista de exceções, aliás, não deve ser pequena. A expectativa é de que mais de 200 atividades ganhem a liberação de trabalho no feriado, sem que exista a necessidade de discussão prévia do tema com o sindicato que representa a categoria.
Lista completa
Abaixo, você pode conferir a lista completa de feriados e pontos facultativos decretados pelo governo federal para este ano de 2024.
- 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
- 12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
- 13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
- 14 de fevereiro: Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
- 29 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 30 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo);
- 31 de maio: ponto facultativo;
- 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro: Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo);
- 2 de novembro: Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
- 24 de dezembro: Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14h);
- 25 de dezembro: Natal (feriado nacional).
- 31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14h).