Os beneficiários dos programas sociais do Governo Federal estão atualmente mais otimistas devido às recentes declarações. Uma nova proposta oferece uma ajuda substancial aos que recebem o BPC. De acordo com o novo projeto, haverá pagamentos extras cumulativos para famílias que tenham um membro titular empregado formalmente com salário de até três salários mínimos. Este é o Auxílio Inclusão.
Realmente, o Auxílio Inclusão é a novidade do momento. Esta iniciativa visa promover a inclusão social e econômica das famílias que anteriormente dependiam exclusivamente do BPC como fonte de renda. O programa complementará o valor do BPC com um auxílio adicional de R$ 200 mensais, válido por 12 meses, para as famílias em que o membro titular do benefício encontrar emprego formal com salário de até três salários mínimos.
O que é o LOAS?
A Lei Orgânica de Assistência Social é uma legislação de amparo às pessoas em situações de extrema vulnerabilidade. Ela desempenha um papel fundamental ao oferecer um dos benefícios sociais mais significativos do Governo Federal.
Sua origem remonta a 1993 e, ao longo do tempo, passou por algumas modificações. No entanto, até o momento atual, é o INSS que realiza o pagamento, conforme determinado pelo artigo 203, inciso V, da Constituição Federal.
É crucial destacar que estamos lidando com uma lei que garante um benefício que vai além das prestações mais comuns fornecidas pelo INSS. Isso ocorre porque esse auxílio não possui natureza previdenciária, mas sim um caráter assistencial.
Com precisão, é a LOAS que assegura o BPC. Esse benefício tem como principal objetivo prover o sustento de indivíduos que não contam com o apoio de suas famílias.
Quais são os critérios para ser elegível ao BPC?
O BPC é um recurso essencial e fundamental para pessoas em situações de vulnerabilidade social e econômica. Atualmente, o BPC é destinado aos seguintes grupos:
- Idosos com mais de 65 anos, com renda familiar mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo;
- Pessoas com deficiência que comprovem incapacidade para a vida independente e o trabalho, com renda familiar mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
Haverá novas regras para o BPC no próximo ano?
Sim, novas regras para o BPC em 2024 foram aprovadas pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados. Com essas atualizações, o benefício será estendido para idosos com renda familiar de até 1/4 do salário mínimo, o equivalente a R$ 330 em 2023. A mesma regra se aplica a pessoas com deficiência cuja renda familiar seja de até um salário mínimo.
Como obter o Auxílio Inclusão?
Para obter o Auxílio Inclusão, as famílias interessadas devem atender a requisitos específicos estabelecidos pelo governo. O governo tem trabalhado de forma proativa para simplificar o processo e garantir que todos os elegíveis recebam o benefício de forma eficaz e oportuna. Informações detalhadas sobre o procedimento de inscrição serão divulgadas pelos canais oficiais do governo, visando garantir transparência e clareza para todos os beneficiários.
A tramitação do projeto
Quanto à tramitação do projeto do Auxílio Inclusão, o Projeto de Lei 1206/23 prevê a manutenção do pagamento do BPC (Benefício de Prestação Continuada). Assim, como citado, será acrescido de um auxílio de R$ 200, por um período de 12 meses, caso um membro titular da família que recebe o BPC consiga um emprego formal com renda de até três salários mínimos.
A proposta está atualmente em análise na Câmara dos Deputados. Segundo a autora, Dayany Bittencourt, deputada do partido União-CE, atualmente não existe incentivo para que os familiares dos titulares do BPC entrem no mercado de trabalho.
Como a renda per capita para ser elegível ao Benefício de Prestação Continuada é limitada a 1/4 do salário mínimo, com a possibilidade de chegar a 1/2 salário mínimo, os membros da família podem hesitar em buscar emprego formal, com medo de perder imediatamente o direito ao benefício.
A proposta busca corrigir essa situação e incentivar a inclusão social, especialmente de pessoas com deficiência e seus familiares. Dessa forma, o PL será analisado, de forma conclusiva, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.