Considerado o direito trabalhista mais significativo no Brasil, o FGTS representa uma forma de “poupança obrigatória” que pode ser empregada em circunstâncias particulares. Entretanto, caso a conta do Fundo de Garantia permaneça inativa por um período prolongado, quais são as consequências?
Existem normas relacionadas à retirada de recursos de contas não ativas do FGTS que poucos conhecem. Abaixo, vamos mostrar qual é o tempo exato para poder movimentar a conta e como fazer isso da forma mais facilitada.
Conta inativa do FGTS é um dinheiro esquecido
O FGTS representa um benefício trabalhista essencial para os cidadãos brasileiros, atuando como uma espécie de “poupança compulsória” destinada a situações particulares. Contudo, uma indagação comum é se é viável efetuar a retirada de recursos de uma conta inativa após um período de 3 anos.
Para compreender as diretrizes referentes à retirada de recursos de contas inativas, é de suma importância entender o conceito de inatividade no FGTS. Quando um indivíduo é contratado sob o regime de carteira assinada, a empresa estabelece uma conta em seu nome, associada ao Fundo.
Essa conta permanece em estado de ativação durante a vigência do contrato de trabalho entre empregador e empregado. Em situações em que o empregado é dispensado sem justa causa, ele possui a prerrogativa de efetuar o saque do saldo disponível na conta vinculada ao FGTS.
Entretanto, se o trabalhador decidir renunciar voluntariamente ao emprego ou for demitido por justa causa, a oportunidade de retirada dos recursos é negada. Assim, o montante depositado permanece retido na conta, resultando na transformação dessa conta em estado de inatividade.
Saque do FGTS de conta inativa com mais de 3 anos
A capacidade de retirar recursos de uma conta inativa do Fundo após um período de três anos está sujeita às circunstâncias que envolvem a sua separação do emprego. Vamos examinar duas situações distintas:
- Dispensa sem justa causa – Caso tenha ocorrido o desligamento do emprego sem justa causa, é possível efetuar o saque de uma conta inativa no FGTS a qualquer momento, independentemente do tempo decorrido desde a demissão. Portanto, se você se encaixa nesse contexto, está apto a retirar o saldo de sua conta inativa mesmo após transcorridos três anos.
- Três anos sem contribuição para o FGTS – Quando um trabalhador deixa de contribuir para o Fundo por três anos consecutivos, ele tem a prerrogativa de solicitar o saque da conta associada a partir do mês de seu próximo aniversário. Em outras palavras, se você interrompeu as contribuições para o FGTS por um período de 3 anos, poderá efetuar o saque no mês de seu aniversário seguinte, sem necessidade de cumprir outras exigências para retirada de recursos.
Pedido de demissão ou demissão com justa causa
No caso de demissão por justa causa ou renúncia voluntária, as diretrizes se tornam mais limitadas. Nessas circunstâncias, a retirada de recursos do FGTS de uma conta inativa só é viável em situações particulares, tais como:
- Aposentadoria;
- Aquisição de residência própria;
- Enfermidades graves;
- Catástrofes naturais.
Para aqueles que preferem não aguardar por tais condições, existem opções alternativas para realizar o saque.
Como fazer o saque?
Se você se encaixa na condição que possibilita a retirada de recursos de uma conta inativa do FGTS após três anos de inatividade, proceda da maneira apropriada. Primeiramente, reúna os documentos necessários que são:
- Documento de identificação válido contendo fotografia, como RG ou CNH;
- Apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou qualquer outro comprovante de vínculo empregatício;
- Registro do número de inscrição no PIS/PASEP.
Com esses registros em mãos, encaminhe-se até uma agência da Caixa Econômica Federal, um estabelecimento correspondente à Caixa Aqui ou uma casa lotérica. É preciso também ter o Cartão Cidadão e a respectiva senha. No caso de não dispor do Cartão Cidadão, dirija-se a uma agência da Caixa para efetuar o saque.
Saque do FGTS de conta inativa antes de 3 anos
Caso seu interesse seja efetuar o saque de recursos de uma conta inativa do FGTS antes do período de três anos, uma alternativa viável é aderir ao saque-aniversário. Essa opção permite ao trabalhador efetuar retiradas anuais de uma parcela do saldo disponível em sua conta sempre no mês de seu aniversário.
Para fazer parte desse sistema, basta escolher a modalidade por meio do aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS). É crucial salientar que ao fazer a opção, você abrirá mão da possibilidade de usar o saque-rescisão, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.