Trabalhador doméstico tem direito a Seguro-Desemprego

Você sabia que trabalhador doméstico tem direito a Seguro-Desemprego?

Trabalhador doméstico deve solicitar o seguro-desemprego no prazo de 7 a 90 dias a partir da data da demissão para não perder direito

Os trabalhadores com carteira assinada do país possuem diversos direitos trabalhistas, e um dos principais é o seguro-desemprego. Esse benefício é muito importante para os profissionais que se veem diante de uma situação adversa, sem emprego e, muitas vezes, sem perspectivas para o futuro.

Por isso, todas as pessoas que trabalham no setor privado no país devem ficar atentas para não deixarem de utilizar os direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), até porque o trabalho com carteira assinada não garante a estabilidade aos colaboradores, e todos os direitos trabalhistas são importantes.

Em resumo, o desligamento é um grande temor entre os profissionais, que torcem para não se encontrarem nessa posição. Contudo, nem todos conseguem manter os seus empregos, mesmo realizando suas atividades com responsabilidade e eficiência.

Em situações de desligamento, muitos trabalhadores recorrem ao seguro-desemprego. Com a aprovação do benefício, eles passam a recebem o pagamento de parcelas que ajudam a pessoa a se estabilizar com uma renda fixa por alguns meses até encontrar um novo trabalho.

Quem tem direito ao seguro-desemprego no país?

A saber, não são todos os profissionais que podem receber o seguro-desemprego no país, visto que existem alguns requisitos a serem cumpridos. No entanto, também é importante ressaltar que a categoria de trabalhadores domésticos têm direito a receber o benefício, apesar de muitas pessoas não saberem disso.

Embora o direito seja garantido por lei, muitos trabalhadores domésticos enfrentam dificuldades para receberem o benefício. Isso porque, além do desconhecimento desse direito, os profissionais também precisam atender os seguintes requisitos para solicitar o seguro-desemprego:

  • Ter a carteira de trabalho assinada;
  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Ter trabalhado como empregado doméstico por 15 meses, no mínimo, nos últimos 24 meses;
  • Não receber benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

Em síntese, os trabalhadores domésticos que atenderem os requisitos citados devem solicitar o seguro-desemprego no prazo de 7 a 90 dias a partir da data da demissão. Caso o prazo ultrapasse os 90 dias, o profissional perderá o direito de pedir o benefício.

Trabalhador deve solicitar seguro-desemprego de 7 a 90 dias a partir da data da demissão
Trabalhador deve solicitar benefício de 7 a 90 dias a partir da data da demissão. Imagem: Canva.

Veja como solicitar o seguro-desemprego

Para realizar o pedido de seguro-desemprego, os domésticos podem acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O download do app está disponível para na versão Android ou na versão iOS.

Além disso, os interessados também podem solicitar o benefício pelo portal www.gov.br. Essa é outra opção que permite aos trabalhadores a solicitação do seguro sem sair de casa.

As pessoas também podem ligar para o número 158 e solicitar o seguro-desemprego. A ligação é gratuita se realizada através de telefone fixo, mas chamadas feitas por celulares têm cobranças das operadoras.

Confira abaixo como solicitar o seguro-desemprego de maneira online ou presencial.

Online:

  • Acesse o site do Governo Federal ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Faça login no sistema (ou se cadastre para fazer o login);
  • Preencha o requerimento do seguro-desemprego com as informações solicitadas;
  • Clique em enviar a solicitação.

Presencialmente:

  • Busque algum posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou do Sistema Nacional de Emprego (SINE);
  • Solicite o atendimento no posto;
  • Preencha os formulários necessários para solicitar o seguro-desemprego.

Documentos para solicitar o seguro-desemprego

O trabalhador doméstico deverá apresentar os seguintes documentos para solicitar o seguro-desemprego:

  • Carteira de trabalho;
  • Requerimento do seguro-desemprego preenchido;
  • Documentos pessoais (CPF e RG);
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
  • Comprovante de residência;
  • CPF do empregador;
  • Data de admissão e de demissão.

Após isso, o pedido poderá passar até 20 dias em análise. Nesse caso, o trabalhador poderá acompanhar o processo pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone 158.

Trabalhador pode receber até 5 parcelas

Em caso de aprovação do pedido de seguro-desemprego, os trabalhadores domésticos poderão receber até cinco parcelas do salário mínimo. A saber, o número de parcelas varia de acordo com o número de solicitações anteriores do seguro-desemprego e do tempo de trabalho:

  • 1ª solicitação: De 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo de trabalho;
  • 2ª solicitação: De 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo de trabalho;
  • 3ª solicitação em diante: Mínimo de 6 meses de trabalho para ter direito à contagem de parcelas.

O pagamento do benefício ocorrerá em conta e banco informados pelo próprio trabalhador. Aliás, a conta bancária ou poupança deverá ser de titularidade do solicitante do seguro-desemprego, não podendo ser conta salário ou conta conjunta.

Caso esse seja o seu caso, você precisará abrir uma conta própria para receber o direito trabalhista. Portanto, não deixe para fazer isso apenas quando for solicitar o seguro-desemprego.

O saque do valor do benefício também poderá ocorrer com o uso do Cartão Cidadão. Em suma, o profissional pode procurar os terminais de autoatendimento, lotéricas ou casas de conveniência da Caixa Econômica Federal para retirar o benefício.

Vale destacar que, nas agências da Caixa, o trabalhador deverá apresentar documento de identificação e número de CPF para retirar o valor do seguro. Inclusive, esses saques são possíveis porque os depósitos podem ser feitos tanto em conta poupança da Caixa quanto em conta poupança social do banco.

Por fim, caso o profissional não informe os dados de conta e banco ou não possua conta poupança na Caixa, receberá o valor através do Cartão Cidadão ou em agências da Caixa.

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