Você pode ter esse dinheiro, mas não sabe: Saques do FGTS que são pouco conhecidos pelos brasileiros; veja - Notícias Concursos

Você pode ter esse dinheiro, mas não sabe: Saques do FGTS que são pouco conhecidos pelos brasileiros; veja

Não é novidade para ninguém que o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um benefício pago aos trabalhadores com carteira assinada, ou seja, quem tem um vínculo formal. A saber, o empregador deposita, mensalmente, nada menos do que 8% do salário do funcionário na respectiva conta do fundo, criada exclusivamente para o pagamento do benefício. Quer saber como receber esse benefício? Então, confira mais informações a seguir.

Em primeiro lugar, é importante destacar que o saque do FGTS somente pode ocorrer em situações específicas, como, por exemplo, na rescisão do vínculo empregatício. Por meio do Fundo de Garantia, através da demissão sem justa causa, o trabalhador conta com acesso ao dinheiro acumulado.

Contudo, muitos trabalhadores com conta no Fundo de Garantia não conhecem as situações que permitem o saque do benefício. Então, confira abaixo as situações que permitem resgatar o saque do benefício.

Quais são as opções de saque do FGTS?

1. Saque-Aniversário

O trabalhador pode aderir a modalidade pelo aplicativo FGTS, disponível para download em aparelhos Android e iOS.

Assim, a seguir, veja como realizar o procedimento:

  1. Em primeiro lugar, baixe o aplicativo no seu celular;
  2. Ademais, abra-o e clique em “Meu FGTS”;
  3. Escolha a alternativa “Saque-Aniversário”;
  4. Leia os termos e condições;
  5. Por fim, caso concorde, selecione “Aderir ao Saque-Aniversário”.

Para aderir a modalidade é preciso corresponder aos seguintes critérios:

  • Em primeiro lugar, ser maior de 18 anos;
  • Possuir conta corrente ou poupança na Caixa;
  • Ter saldo suficiente no FGTS;
  • Estar com o CPF em situação regular na Receita Federal;
  • Por fim, estar adimplente com a Caixa ou usar o recurso do crédito para pagar a dívida

2. Saque por aposentadoria

O aposentado pode ter acesso aos recursos do seu FGTS em algumas situações:

  • Caso se mantenha no mesmo emprego de quando recebeu a concessão o benefício, pode realizar saques mensais dos valores do FGTS;
  • Porém, se quiser trabalhar em outra empresa, só terá acesso integral ao FGTS caso aconteça demissão sem justa causa.

3. Doença grave

Em situação de acometimento de doença grave, tanto por parte do trabalhador ou de seu dependente, é possível sacar o saldo do FGTS para ajudar no tratamento. No entanto, é preciso se enquadrar nas seguintes doenças: câncer, HIV e doenças terminais.

Demais situações que permitem o saque do Fundo

  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Compra da casa própria;
  • Complemento do pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Complemento do pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa acontecer um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Falecimento do titular – os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
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