Cerca de 11 milhões de pessoas ainda não foram buscar seu valor devido do fundo PIS/PASEP para 2020. Segundo informações do governo, quase R$ 22 bilhões ainda seguem no fundo. Não há prazo limite para saque.
Anteriormente, quem tinha cota no fundo precisava cumprir alguns requisitos para poder fazer o resgate. No entanto, neste ano o governo liberou o saque total, sem prazo limite para pegar o dinheiro.
Os trabalhadores possuem uma correção no PIS/PASEP, seja do setor público ou privado. Os cidadãos empregados têm uma uma correção maior acerca do valor das cotas do benefícios. De acordo com informações do governo, os valores tiveram uma correção de 4,917% após o primeiro dia útil posterior aos pagamentos realizados no dia 30 de junho.
Segundo o Tesouro Nacional, os valores reajustados já podem ser consultados através dos sites de bancos pagadores. As cotas são destinadas para quem ainda não sacou os recursos e quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988.
A valorização total, de 4,91%, foi calculada com base na fórmula sobre o saldo de cada participante do programa, que leva em conta: 0,6% referente a reserva para ajuste de cotas, 0,667% de atualização monetária, 3% de juros, 0,6% de resultado líquido adicional.
Pagamento do abono em janeiro
O calendário para pagamento do abono salarial do PIS/Pasep para 2020 já foi divulgado pela Caixa Econômica Federal (CEF). De acordo com o cronograma divulgado pelo banco, o próximo lote vai sair no dia 14 de janeiro para os clientes do banco e aniversariantes dos dois primeiros meses do ano. Para quem não tem conta na Caixa, o valor será liberado no dia 16 de janeiro.
No PASEP, o benefício é pago pelo Banco do Brasil. O próximo lote de pagamentos vai ser liberado no dia 16 de janeiro para servidores públicos que têm final de inscrição “5”.
Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do Abono Salarial – PIS será efetuado pela Caixa Econômica Federal e Abono Salarial – PASEP pelo Banco do Brasil.
Para o pagamento do Abono Salarial – PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono Salarial – PASEP é considerado o dígito final do número de inscrição do PASEP.