O respeito ao idoso deve ser uma prática constante! E além disso, é fundamental que esse público tenha os seus direitos garantidos. Nesse sentido, quanto mais informação for divulgada, melhor.
A saber, são mais de 33 milhões de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos no Brasil, sem contar a parcela que fica fora das estatísticas.
E afinal, será que existe estrutura adequada para o cuidado ao idoso?
Cuidados intensivos ao idoso
Apesar de cada vez mais existir uma vertente de vida saudável, atividade física e tudo mais, o envelhecimento é inevitável. E ainda, algumas doenças surgem apesar de certos cuidados.
Sendo assim, uma pessoa que completa 65 anos hoje tem quase 70% de chance de precisar de algum tipo de cuidado de longa duração nos anos restantes da vida.
Ainda mais, de acordo com dados disponíveis para os países-membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os indivíduos vivem em média entre dois e quatro anos dependentes de cuidados mais intensivos no final de suas vidas.
Aliás, os custos de uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), também denominada de Casa de Repouso, variam de R$ 4.500,00 a R$17.500,00 por mês, ou até mais do que isso, dependendo do nível da instituição, dos profissionais disponíveis e das instalações físicas.
Então, sem precisar analisar muito, é nítido que grande parte da população não tem condições de arcar com um custo desse, ainda que o alvo seja um ente familiar querido.
O valor é alto? Sim, mas é necessário lembrar que a instituição precisa de diversos profissionais: técnicos de enfermagem, cuidadores, fisioterapeutas e outros.
Onde se encaixa o Estatuto do Idoso?
Desse modo, como essa solução é inviável para a maioria das famílias, muitos idosos acabam dependendo de cuidadores familiares não remunerados, ou ficam sem os cuidados necessários ou gastam todos os seus bens para se manterem.
Assim, a grande maioria acaba dependendo mesmo do Serviço Público de Saúde e a da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que tem como objetivo a proteção social, visando a garantia da vida, a redução de danos e a prevenção da incidência de riscos à velhice, à família, à maternidade, à infância e à adolescência.
Neste cenário é que aparece o Estatuto do Idoso, Lei Federal no 10.741/2003, que trata de regular os direitos e as garantias aos idosos, pessoas com 60 anos ou mais.
Em resumo, a lei determina que o idoso desfrute de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.
Assim como todas as oportunidades e facilidades, para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Linha do Tempo
Cabe mencionar que o Projeto de Lei nº 3.646, de 2019, alterou a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para substituir, em toda a Lei, as expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, respectivamente.
Em complemento, a lei alterou o nome do Estatuto do Idoso para Estatuto da Pessoa Idosa.
Segundo a justificativa do projeto de lei, o termo “pessoa” lembra a necessidade de combate à desumanização do envelhecimento. Essa terminologia reflete a luta dessas pessoas pelo direito à dignidade e à autonomia.
A medida contribui para refletir a importância da pessoa idosa na sociedade e para combater o preconceito que existe contra o envelhecimento e trazer dignidade e respeito a essa parcela da população.
Direitos e garantias
Confira os principais pontos.
Gratuidade
O artigo 15º do Estatuto da Pessoa Idosa, responsabiliza o poder público pelo fornecimento gratuito de medicamentos, especialmente os de uso contínuo.
Para ter acesso a esse direito, em rede própria ou farmácias privadas conveniadas, é preciso apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do seu prazo de validade. A preferência no atendimento nesses locais também é direito garantido por lei.
Transporte
A gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos para pessoas maiores de 65 anos, também está garantida, bastando que a pessoa idosa apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
No sistema de transporte coletivo interestadual, são reservadas duas vagas gratuitas por veículo as pessoas idosas com renda igual ou inferior a dois salários mínimos e desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
Impostos
Pessoas acima de 60 anos têm direito à isenção de pagamento do IPTU, desde que sejam aposentadas, com renda de até dois salários mínimos, utilize o imóvel como sua residência e de sua família e não seja possuidor de outro imóvel.
Proteção
A prática da violência física, econômica ou psicológica contra a pessoa idosa é crime e o Estatuto indica que o pedido de medida protetiva pode ser feito por meio de petição ao Ministério Público, com o auxílio de um advogado, Defensor Público ou no próprio Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e deve ser atendido em até 48h.