O Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (10/5), um projeto de lei complementar (PLP) que regulamenta a Aposentadoria Especial por periculosidade. A PLP 245/2019, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-MA), estabelece novos critérios de acesso à aposentadoria especial para os segurados do INSS expostos a agentes nocivos à saúde, ou a risco pelo perigo inerente à profissão.
Pendente desde 2019, o texto recebeu 66 votos favoráveis e nenhum contra ou abstenção e, agora, segue para a Câmara dos Deputados, onde poderá ser aprimorado ainda mais.
Conforme o PLP, passará a ter direito a Aposentadoria Especial o segurado com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em lista definida pelo Poder Executivo. Para que o benefício seja concedido, de acordo com o texto, deve ser observada uma carência de 180 meses de contribuições.
Atualmente, os requisitos são diferentes para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da Reforma da Previdência e para os que se filiaram depois.
Para os filiados antes da reforma, são três possibilidades, dentro da sistemática de pontos:
Para os filiados depois da reforma, não há o sistema de pontos, mas regras de idade mínima, desta forma:
Quanto mais lesivo ou perigoso for o agente, menos o trabalhador precisará para se aposentar.
Esta classificação foi criada para garantir uma aposentadoria mais rápida para os trabalhadores em atividades críticas. Quanto menor for o requisito de contribuição, maior será o risco de adoecer e morrer por conta da atividade.
Se você trabalhou durante um período ou ainda trabalha com agentes perigosos e insalubres, saiba agora como essa decisão pode afetar sua aposentadoria.
Talvez a mais importante mudança trazida pela PL é uma regra de transição para que os trabalhadores não fiquem sujeitos ao critério de idade mínima estabelecida pela Reforma da Previdência. A ideia é que o trabalhador possa se aposentar de acordo com uma combinação de tempo de contribuição e idade.
A matéria estabelece um tempo máximo que o trabalhador pode estar em exposição a agentes nocivos. Cumprido este período, a empresa terá a obrigatoriedade de readaptar esses profissionais, com estabilidade no emprego. O texto também prevê multa para empresas que não mantiverem registros de atividades atualizadas, de acordo com a Agência Senado.
A proposta especifica um tempo de efetiva exposição aos agentes insalubres e perigosos para determinadas atividades, como mineração subterrânea, vigilância ostensiva, transporte de valores, serviços ligados à eletricidade e explosivos.
A mineração subterrânea, por exemplo, será sempre enquadrada com o tempo máximo de 15 anos. Se houver exposição a amianto, será enquadrada com tempo máximo de 20 anos.
As atividades em que há risco à integridade física serão equiparadas às atividades em que se permite 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, quando estas atividades forem de vigilância ostensiva e outras.
O projeto prevê o pagamento de um benefício indenizatório, pago pela Previdência Social, equivalente a 15% do salário de contribuição quando o segurado for exposto e já tiver completado o tempo mínimo de contribuição.
O substitutivo reconhece o direito à Aposentadoria Especial para atividades de:
A proposta assegura que a Aposentadoria Especial nos casos de insalubridade somente será devida quando houver a efetiva exposição a agente nocivo. O segurado deverá comprovar tempo de efetivo exercício de atividade sujeita a condições especiais, desde que cumprido até a data de entrada em vigor da Reforma da Previdência de 2019.
A Aposentadoria Especial é uma das melhores formas de aposentadoria no Brasil. Ela é direcionada para os segurados que trabalharam durante toda a vida, ou parte dela, expostos à riscos.
É aquele que expõe o funcionário a agentes nocivos à saúde e/ou integridade física, acima dos limites legais.
Os exemplos mais óbvios são bombeiros, trabalhadores da construção civil, mineiros e alguns operários de indústrias.
Mas profissões como odontologia, medicina e jornalismo também podem se enquadrar na categoria de insalubridade, dependendo do nível de exposição.
Significa que o empregado está exposto ao perigo e risco de morte durante sua jornada de trabalho, em razão de sua profissão. São definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego em razão do contato:
Com a chegada da Reforma da Previdência em 2019, a Aposentadoria Especial passou a exigir idade mínima.
O trabalhador que, antes, conseguia se aposentar mais cedo, para compensar o prejuízo em sua saúde e vida ao longo dos anos, agora precisa atingir a idade estabelecida, que varia conforme os anos e o grau de exposição. Isso praticamente desvirtuou a essência do benefício.
Na prática, acaba exigindo que o segurado, mesmo exposto a atividades nocivas, fique mais tempo sujeito ao agente nocivo.