Em uma marcante e histórica decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) promoveu uma mudança significativa em uma norma estabelecida há mais de duas décadas, trazendo um importante benefício exclusivo para as mulheres amparadas pelo INSS.
A decisão do STF determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode mais discriminar entre solicitações de salário maternidade feitas por trabalhadoras autônomas ou celetistas.
Este veredicto foi proferido pelo STF na semana passada, durante a mesma sessão que considerou a revisão da “vida toda”.
Enquanto a revisão das aposentadorias estava em discussão, os ministros também deliberaram sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.110, que aborda especificamente o salário maternidade do INSS para mulheres autônomas.
Neste contexto, enquanto algumas questões foram resolvidas de forma diferente, a igualdade de tratamento para mulheres no acesso ao benefício do salário maternidade foi firmemente estabelecida pela mais alta corte do país.
Enfim, para entender mais sobre os detalhes e implicações dessa decisão histórica, convidamos você a ler o texto completo que preparamos abaixo.
Reunimos aqui tudo sobre essa nova dinâmica, bem como, um passo a passo para realizar a solicitação do benefício.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem estabelecido diretrizes para as trabalhadoras autônomas usufruírem do salário maternidade, uma garantia essencial durante o período de gestação e pós-parto.
Atualmente, as mulheres que se enquadram nessa categoria têm direito a receber até quatro meses de benefício, desde que cumpram os seguintes critérios:
É importante ressaltar que as mulheres empregadas sob regime CLT não seguem as mesmas diretrizes. Para elas, não há exigência de um período mínimo de contribuições.
Desde o primeiro pagamento ao INSS, já é possível solicitar o salário maternidade em casos de nascimento, aborto não criminoso ou adoção.
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Como dito anteriormente, recentemente os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram favoravelmente à ADI 2.110, estabelecendo uma equiparação fundamental no acesso ao salário maternidade.
Esta decisão impacta diretamente profissionais autônomas, seguradas especiais e facultativas, garantindo-lhes direitos equiparados aos das trabalhadoras contratadas sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em termos práticos, isso implica em transformações significativas:
Vale mencionar que essa decisão reaviva uma discussão antiga.
A imposição de carência no acesso ao salário maternidade foi estabelecida durante a gestão de Fernando Henrique Cardoso, por meio da reforma da Previdência de 1999, através da lei 9.876. A essência desse critério foi questionada pela ADI.
Atualmente, o INSS tem a opção de recorrer da decisão. Contudo, se o Supremo mantiver sua posição, mulheres que enfrentaram negativas de acesso ao benefício devido à carência ou tiveram solicitações anteriores negadas poderão agora submeter novos pedidos.
A obtenção do salário maternidade pelo INSS agora é mais simples e conveniente, pois o processo pode ser realizado completamente online.
Este benefício pode ser requerido até cinco anos após eventos como o nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção, entre outros, desde que a pessoa mantenha sua condição de segurado da Previdência Social.
O procedimento de solicitação pode ser iniciado após o nascimento da criança, mediante a apresentação da certidão de nascimento, ou até 28 dias antes da data prevista para o parto, desde que seja anexado ao pedido um atestado médico que justifique a dispensa do trabalho.
Veja como realizar o pedido de forma fácil e rápida: