Os trabalhadores brasileiros, sejam da iniciativa privada como servidores públicos, estão ansiosos pelo recebimento do abono salarial do PIS/PASEP. Todavia, o dinheiro depositado pelo Governo Federal pode ser bastante útil para a quitação de débitos em atrasos, viagens com a família ou mesmo a aquisição de algum produto.
Os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao PIS e devem receber o dinheiro extra em sua conta na Caixa Econômica Federal. Já os servidores públicos ligados ao Pasep terão os valores depositados em sua conta do Banco do Brasil. Neste sentido, o Governo Federal paga o abono salarial a esses profissionais todos os anos.
A princípio, o abono salarial do PIS/PASEP será pago a partir desta quinta-feira (15/06) a cerca de 4,3 milhões de trabalhadores. Vale ressaltar que este é o penúltimo lote pago esse ano. Serão beneficiados os profissionais com carteira assinada do setor privado nascidos nos meses de setembro e outubro.
Já para os servidores públicos, receberão o dinheiro quem possuir os números do PASEP terminados em 6 ou 7. Em 2023, o valor máximo a ser depositado no abono salarial do PIS/PASEP é de um salário mínimo, ou seja, de R$1.320. Ademais, os depósitos são feitos de acordo com os meses trabalhados durante o ano base.
Benefícios dos trabalhadores
Cerca de 3.737.150 trabalhadores da iniciativa privada receberão o dinheiro pela Caixa relativo ao PIS, em um valor total de 3,7 bilhões. Desse modo, em relação aos servidores públicos, são 538.418 milhões que podem sacar o abono salarial sobre o PASEP, um total de R$621 milhões disponibilizados a partir desta quinta-feira pelo Governo Federal.
Em síntese, cerca de 23 milhões de trabalhadores receberão o abono salarial do PIS/PASEP de 2023. O governo deve fazer os depósitos até o mês de julho, portanto, o trabalhador precisa ficar de olho no calendário de pagamento. Dessa maneira, é preciso que o profissional saque o dinheiro até o dia 28 de dezembro deste ano.
De acordo com o Ministério do Trabalho, cerca de 278,7 mil trabalhadores ainda não sacaram o benefício disponível entre fevereiro e maio de 2023. Esses profissionais precisam retirar os depósitos, como mencionado, até o final do ano. Caso contrário, eles perderão o dinheiro depositado em suas contas nas instituições financeiras.
Calendário do abono salarial PIS/PASEP
Depósitos do PIS
- Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro (pago);
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de fevereiro (pago);
- Nascidos em março: a partir de 15 de março (pago);
- Nascidos em abril: a partir de 15 de março (pago);
- Nascidos em maio: a partir de 17 de abril (pago);
- Nascidos em junho: a partir de 17 de abril (pago);
- Nascidos em julho: a partir de 15 de maio (pago);
- Nascidos em agosto: a partir de 15 de maio (pago);
- Nascidos em setembro: a partir de 15 de junho;
- Nascidos em outubro: a partir de 15 de junho;
- Nascidos em novembro: a partir de 17 de julho;
- Nascidos em dezembro: a partir de 17 de julho.
Depósitos do PASEP
- Nº de inscrição de final 0: a partir de 15 de fevereiro (pago);
- Nº de inscrição de final 1: a partir de 15 de março (pago);
- Nº de inscrição de final 2: a partir de 17 de abril (pago);
- Nº de inscrição de final 3: a partir de 17 de abril (pago);
- Nº de inscrição de final 4: a partir de 15 de maio (pago);
- Nº de inscrição de final 5: a partir de 15 de maio (pago);
- Nº de inscrição de final 6: a partir de 15 de junho;
- Nº de inscrição de final 7: a partir de 15 de junho;
- Nº de inscrição de final 8: a partir de 17 de julho;
- Nº de inscrição de final 9: a partir de 17 de julho.
Critérios para receber o abono salarial PIS/PASEP
Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador deve ter recebido no máximo dois salários mínimos mensais no ano-base de 2021. Ele deve ter sua inscrição no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos. Além disso, quem atua na iniciativa privada precisa ter exercido suas atividades por pelo menos 30 dias.
Em conclusão, cada mês trabalhado corresponde a R$110. Considera-se o período de 15 dias ou mais como 30 dias. Empregados domésticos não recebem o abono, nem trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física. Pode-se consultar o direito a receber o dinheiro na Carteira de Trabalho Digital.