A Reforma da Previdência foi um marco importante na história do Brasil, apresentando mudanças significativas para a população. Entre essas mudanças estão as alterações relacionadas à aposentadoria, no que se refere à tempo de contribuição e idade, por exemplo. Nesse sentido, esta matéria do Notícias Concursos foi preparada para tirar todas as sua dúvidas sobre essa importante Reforma e seus impactos. Para saber mais, é só continuar a leitura. Vem com a gente!
Promulgada em novembro de 2019, a reforma alterou as normas para a obtenção da aposentadoria, estabelecendo uma idade mínima e modificando o cálculo do benefício. No entanto, trabalhadores que já possuíam o direito à aposentadoria na época podem optar pelas regras anteriores à reforma.
Com a reforma, trabalhadores agora precisam atingir a idade de 62 anos (no caso das mulheres) e 65 anos (no caso dos homens) para se aposentar, tanto na iniciativa privada quanto no setor público federal. Além disso, é necessário um tempo mínimo de contribuição de 15 anos (mulheres), 20 anos (homens) e 25 anos para servidores de ambos os sexos.
Exceções: Professores, policiais e profissionais expostos a agentes nocivos possuem regras menos rígidas.
Antes da reforma, era possível se aposentar por idade, sendo 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, além de 15 anos de contribuição. Pelo tempo de contribuição, o homem poderia se aposentar após 35 anos e a mulher com 30 anos de contribuição, sem a necessidade de atingir uma idade mínima.
Em alguns casos, pode ser mais vantajoso para o trabalhador que já poderia se aposentar na época optar pelas regras anteriores à reforma. Isso ocorre porque houve uma alteração no cálculo do valor da aposentadoria.
Antes da reforma, o valor era calculado pela média dos 80% maiores salários desde 1994. Agora, a nova regra garante 60% da média de todos os salários ao completar 15 anos de contribuição no caso das mulheres e 20 anos de contribuição no caso dos homens.
A partir daí, cada ano adicional contribuindo para a Previdência adiciona 2 pontos percentuais ao cálculo.
Para se aposentar com as regras anteriores à reforma, o segurado do INSS precisa ter preenchido todos os requisitos de aposentadoria até 13 de novembro de 2019, data em que a reforma entrou em vigor.
Caso o trabalhador tenha preenchido os requisitos de aposentadoria antes de 13 de novembro de 2019, ele pode exercer o direito adquirido a qualquer momento.
No entanto, é importante comparar as alternativas para identificar a opção mais vantajosa, considerando que o INSS por vezes pode cometer erros.
Caso ocorra um erro, é possível pedir a revisão da aposentadoria para que o segurado do INSS passe a receber o valor mais vantajoso.
É recomendável ao trabalhador conhecer todas as opções de aposentadoria disponíveis para ele, tanto atuais quanto futuras, antes de fazer o pedido de aposentadoria.
Existe um total de quatro regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição e uma regra de transição da aposentadoria por idade.
É importante não fazer o pedido de aposentadoria sem saber o valor aproximado que se espera do benefício. Além disso, é preciso ter certeza de qual é o melhor momento para se aposentar.
É possível pedir revisão com as normas antigas mesmo que já tenha recebido a aposentadoria. O prazo para isso é de 10 anos a contar do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento.
O fator previdenciário é um componente utilizado no cálculo do benefício da aposentadoria e leva em consideração o tempo de contribuição da pessoa no momento da aposentadoria e a expectativa de sobrevida dela.