Veja quem pode sacar dois benefícios do PIS/Pasep
O benefício deveria ser concedido no ano passado, no entanto, devido a questões orçamentárias foi adiado para este ano.
A partir da próxima terça-feira (8), trabalhadores com carteira assinada terão acesso ao abono salarial PIS/Pasep relativo ao ano-base 2020. O benefício deveria ser concedido no ano passado, no entanto, devido a questões orçamentárias foi adiado para este ano.
Outro benefício do PIS/Pasep também está disponível para saque. Os trabalhadores com direito as cotas do fundo já podem resgatar o benefício. Cerca de 10 milhões devem ser beneficiados até 2025, prazo final para resgatar o benefício.
Abono salarial e cotas do PIS/Pasep
O abono salarial PIS/Pasep é um benefício pago anualmente aos trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base, recebendo uma remuneração média mensal de até dois salários mínimo vigente.
Já as cotas do fundo PIS/Pasep, são concedidas apenas uma vez aos cidadãos que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e outubro de 1988. No caso em que o trabalhador tenha falecido, o benefício pode ser repassado aos seus dependentes e herdeiros.
Como funciona o abono salarial?
Para receber o benefício, o trabalhador deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
- Ter recebido por pelo menos 30 dias de trabalho naquele ano;
- Ter recebido, em média, no máximo 2 salários mínimos mensais;
- Estar com os dados atualizados pelo empregado na Relação Anual (RAIS) do Governo Federal.
Vale lembrar que o PIS é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada e tem como responsável pelos pagamentos a Caixa Econômica Federal. Enquanto o Pasep é voltado aos servidores públicos e tem como responsável pelos pagamentos o Banco do Brasil.
Calendário do PIS/Pasep 2022
PIS
Nascidos em | Saque liberado dia | Podem sacar até o dia |
Janeiro | 08/02/2022 | 29/12/2022 |
Fevereiro | 10/02/2022 | 29/12/2022 |
Março | 15/02/2022 | 29/12/2022 |
Abril | 17/02/2022 | 29/12/2022 |
Maio | 22/02/2022 | 29/12/2022 |
Junho | 24/02/2022 | 29/12/2022 |
Julho | 15/03/2022 | 29/12/2022 |
Agosto | 17/03/2022 | 29/12/2022 |
Setembro | 22/03/2022 | 29/12/2022 |
Outubro | 24/03/2022 | 29/12/2022 |
Novembro | 29/03/2022 | 29/12/2022 |
Dezembro | 31/03/2022 | 29/12/2022 |
Pasep
Final da inscrição | Saque liberado dia | Podem sacar até o dia |
0 | 15/02/2022 | 29/12/2022 |
1 | 15/02/2022 | 29/12/2022 |
2 | 17/02/2022 | 29/12/2022 |
3 | 17/02/2022 | 29/12/2022 |
4 | 22/02/2022 | 29/12/2022 |
5 | 24/02/2022 | 29/12/2022 |
6 | 15/03/2022 | 29/12/2022 |
7 | 17/03/2022 | 29/12/2022 |
8 | 22/03/2022 | 29/12/2022 |
9 | 24/03/2022 | 29/12/2022 |
Consulta ao PIS/Pasep
Os trabalhadores com direito ao PIS podem consultar o benefício por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no portal GOV.BR. Além disso, a central Alô Trabalhador, no telefone 158, também está disponível para atendimento.
Já para os servidores públicos vinculados ao Pasep, conseguem consultar na página Consulte seu Pasep. Há também a opção de ligar para a Central de Atendimento do Banco do Brasil (4004-0001, capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 729 0001, interior).
Como funciona a cota do PIS/Pasep?
Todos os participantes cadastrados no Fundo PIS/Pasep até 4 de outubro de 1988 que possuam saldo de cotas podem sacar o benefício. O prazo final para a retirada do dinheiro é 1º de junho de 2025.
Caso o titular já tenha falecido, os seus herdeiros podem realizar o saque de maneira simples, bastando apresentar os seguintes documentos em uma agência da Caixa Econômica:
- Certidão de óbito do familiar e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS;
- Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela entidade empregadora; ou
- Alvará judicial designando os beneficiários ao saque; ou
- Escritura pública de inventário.
Os trabalhadores, assim como os dependentes e herdeiros podem consultar os valores nos seguintes canais de atendimento da instituição:
- Aplicativo do FGTS;
- Site FGTS;
- Internet banking Caixa.