Veja quem pode sacar dois benefícios do PIS/Pasep - Notícias Concursos

Veja quem pode sacar dois benefícios do PIS/Pasep

O benefício deveria ser concedido no ano passado, no entanto, devido a questões orçamentárias foi adiado para este ano.

A partir da próxima terça-feira (8), trabalhadores com carteira assinada terão acesso ao abono salarial PIS/Pasep relativo ao ano-base 2020. O benefício deveria ser concedido no ano passado, no entanto, devido a questões orçamentárias foi adiado para este ano.

Outro benefício do PIS/Pasep também está disponível para saque. Os trabalhadores com direito as cotas do fundo já podem resgatar o benefício. Cerca de 10 milhões devem ser beneficiados até 2025, prazo final para resgatar o benefício.

Abono salarial e cotas do PIS/Pasep

O abono salarial PIS/Pasep é um benefício pago anualmente aos trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base, recebendo uma remuneração média mensal de até dois salários mínimo vigente.

Já as cotas do fundo PIS/Pasep, são concedidas apenas uma vez aos cidadãos que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e outubro de 1988. No caso em que o trabalhador tenha falecido, o benefício pode ser repassado aos seus dependentes e herdeiros.

Como funciona o abono salarial?

Para receber o benefício, o trabalhador deve se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
  • Ter recebido por pelo menos 30 dias de trabalho naquele ano;
  • Ter recebido, em média, no máximo 2 salários mínimos mensais;
  • Estar com os dados atualizados pelo empregado na Relação Anual (RAIS) do Governo Federal.

Vale lembrar que o PIS é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada e tem como responsável pelos pagamentos a Caixa Econômica Federal. Enquanto o Pasep é voltado aos servidores públicos e tem como responsável pelos pagamentos o Banco do Brasil.

Calendário do PIS/Pasep 2022

PIS

Nascidos em Saque liberado dia Podem sacar até o dia
Janeiro 08/02/2022 29/12/2022
Fevereiro 10/02/2022 29/12/2022
Março 15/02/2022 29/12/2022
Abril 17/02/2022 29/12/2022
Maio 22/02/2022 29/12/2022
Junho 24/02/2022 29/12/2022
Julho 15/03/2022 29/12/2022
Agosto 17/03/2022 29/12/2022
Setembro 22/03/2022 29/12/2022
Outubro 24/03/2022 29/12/2022
Novembro 29/03/2022 29/12/2022
Dezembro 31/03/2022 29/12/2022

 

Pasep

Final da inscrição Saque liberado dia Podem sacar até o dia
0 15/02/2022 29/12/2022
1 15/02/2022 29/12/2022
2 17/02/2022 29/12/2022
3 17/02/2022 29/12/2022
4 22/02/2022 29/12/2022
5 24/02/2022 29/12/2022
6 15/03/2022 29/12/2022
7 17/03/2022 29/12/2022
8 22/03/2022 29/12/2022
9 24/03/2022 29/12/2022

 

Consulta ao PIS/Pasep

Os trabalhadores com direito ao PIS podem consultar o benefício por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no portal GOV.BR. Além disso, a central Alô Trabalhador, no telefone 158, também está disponível para atendimento.

Já para os servidores públicos vinculados ao Pasep, conseguem consultar na página Consulte seu Pasep. Há também a opção de ligar para a Central de Atendimento do Banco do Brasil (4004-0001, capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 729 0001, interior).

Como funciona a cota do PIS/Pasep?

Todos os participantes cadastrados no Fundo PIS/Pasep até 4 de outubro de 1988 que possuam saldo de cotas podem sacar o benefício. O prazo final para a retirada do dinheiro é 1º de junho de 2025.

Caso o titular já tenha falecido, os seus herdeiros podem realizar o saque de maneira simples, bastando apresentar os seguintes documentos em uma agência da Caixa Econômica:

  • Certidão de óbito do familiar e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS;
  • Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela entidade empregadora; ou
  • Alvará judicial designando os beneficiários ao saque; ou
  • Escritura pública de inventário.

Os trabalhadores, assim como os dependentes e herdeiros podem consultar os valores nos seguintes canais de atendimento da instituição:

  • Aplicativo do FGTS;
  • Site FGTS;
  • Internet banking Caixa.
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