O Imposto de Renda é um dos tributos mais conhecidos pelos cidadãos brasileiros. Dessa forma, é de extrema importância que aqueles que declaram o IR se atentem às regras, principalmente para evitar cair na malha fina.
Cair na malha fina é uma das maiores preocupações dos declarantes. Isso porque, caso a declaração não tenha sido apesentada de forma correta, o cidadão poderá sofrer severas penalidades.
Malha fina do Imposto de Renda
Primeiramente, é importante salientar o Imposto de Renda não é obrigatório para todos os brasileiros. O tributo é obrigatório apenas para o cidadão que ganha uma remuneração específica.
O cidadão que é obrigado a declarar o Imposto de Renda deve se atentar no momento de realizar a sua declaração, pois há o risco de cair na “malha fina”.
A malha fina da Receita Federal é acionada quando o contribuinte envia a sua declaração com alguma inconsistência. Portanto, caso você envie o documento e o fisco encontre nele alguma informação incoerente com as do banco de dados, o seu IR será enviado para uma análise mais criteriosa.
É importante ressaltar que, enquanto a situação não for resolvida com Receita Federal, o cidadão não receberá a sua restituição. Portanto, antes de enviar o documento, é preciso estar atento. Veja o que pode fazer você cair na revisão do fisco:
- Declarar gastos que não dão direito a dedução do imposto de renda;
- Declarar pessoas como dependentes sem haver a relação de dependência;
- Enviar rendimentos com valores diferentes do informe de rendimentos;
- Omitir dados importantes, como o recebimento de algum rendimento tributável.
Como saber que estou na malha fina?
O contribuinte pode consultar essa informação de forma prática e rápida, por meio do Centro de Atendimento Virtual. Confira o passo a passo:
- Acesse o e-CAC;
- Clique na opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;
- Em seguida, clique em “Processamento” e, logo após, clique em “pendências da malha”.
Pronto! Por meio da página o contribuinte consegue saber se caiu na malha fina e o motivo da sua declaração ter sido retida.
Em casos de erros simples de serem resolvidos, como erro no preenchimento ou falta de alguma informação, basta que o contribuinte envie uma declaração retificadora. No entanto, em casos mais complexos, o contribuinte receberá um termo de intimação fiscal, o que significa que será necessário a apresentação de documentos para comprovar as informações enviadas na declaração.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2023?
Seguindo as regras atuais, a entrega da declaração e o pagamento do imposto serão exigidas dos seguintes públicos:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$
- 000,00);
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.