Para receber a aprovação da aposentadoria por deficiência, é preciso que se comprove a situação em todos os períodos em que foi feita a contribuição. Atualmente, tem direito de solicitar este benefício todos aqueles que mesmo em uma condição de deficiente, tenham exercido atividades profissionais.
Entre as possibilidades que se apresentam para esta aposentadoria, é possível citar: aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. De acordo com a Lei Complementar 142/2013, será considerada uma pessoa com deficiência aquela que possua impedimentos de realizar atividades a longo prazo, tanto na parte mental, física, sensorial ou intelectual.
Ao longo deste artigo, será possível conferir todos os requisitos para esse tipo de aposentadoria e o caminho para apresentar a comprovação da situação física, mental e intelectual.
Na categoria por idade, estes são os requisitos para obter a aposentadoria por invalidez:
Para os servidores e servidoras públicos:
Nos dois casos, o cálculo deve ser feito da seguinte forma: atingir ao menos 70% da média dos salários de contribuição, mais 1% do grupo que realizou ao menos 12 contribuições.
Para esta categoria, algumas mudanças foram incluídas logo após a Reforma da Previdência. Se leva em conta o grau de deficiência da pessoa e também o seu tempo de contribuição.
Para as mulheres:
Para os homens:
Já para os servidores e servidoras públicas é preciso comprovar pelo menos o valor de 100% da média dos salários de contribuição Sendo assim, a média aritmética total das contribuições feitas durante toda a vida será contabilizada pela Previdência.
O primeiro passo será passar por uma perícia, na qual a pessoa deverá apresentar todos os documentos médicos que forem requisitados, como os que constam na seguinte lista:
Para o envio dos documentos na solicitação de aposentadoria, é possível conferir o status do procedimento pelo Meu INSS, apenas logando com a sua conta em Gov.br, que precisa ser do nível ouro e prata, a depender dos documentos que foram enviados para a identificação.