Veja o passo a passo de como solicitar a indenização do seguro de vida - Notícias Concursos

Veja o passo a passo de como solicitar a indenização do seguro de vida

E como agir caso seu pedido seja negado pela seguradora

Uma das principais razões para se fazer um seguro de vida é a proteção financeira da família caso ocorra algum sinistro. Porém, se infelizmente algo ruim acontecer, uma das ações que precisam ser tomadas é solicitar a indenização do seguro de vida.

Em muitas situações é comum que as pessoas tenham dúvidas em como proceder nestes casos. Sem contar ainda, que, muitos não sabem mas a indenização poderá ser negada pela seguradora.

Se caso essa situação acontecer com você ou alguma pessoa próxima, é fundamental saber o que pode ser feito.

Pensando nisso, criamos um material completo onde, além de darmos dicas de como solicitar a indenização do seguro de vida, você vai descobrir como agir caso seu pedido seja negado pela seguradora. Acompanhe e boa leitura.

Indenização do seguro de vida: Apólice

A apólice é o contrato de seguro, onde estão todas as informações sobre valores, cobertura de seguro, vigência, beneficiário, entre outros.

Nela estarão especificadas as situações em que o seguro pode ser acionado, prazo de vigência, requisitos, condições gerais para pagamento da indenização, quem são os beneficiários, etc.

Primeiramente, fique atento ao prazo de vigência, já que, muitas vezes as pessoas desconhecem que a grande maioria dos seguros precisam ser renovados periodicamente.

Com a apólice em mãos é necessário verificar se existem beneficiários listados. Se não há nenhuma indicada no documento será aplicado o artigo 792 do Código Civil Brasileiro, que prevê a divisão do valor total entre o cônjuge (50%) e os herdeiros legais (50%).

Coberturas de seguros

O seguro de vida possui diversos tipos de cobertura e, cada uma delas, exige requisitos diferentes para pagamento da indenização.

  • por morte (natural ou por acidente);
  • por invalidez permanente (total ou parcial);
  • por invalidez funcional ou laborativa por doença;
  • por despesas médica, hospitalares e odontológicas;
  • por diárias de incapacidade temporária;
  • por diárias de internação hospitalar; e
  • por doenças graves.

Comunicar a seguradora do sinistro

Como parte do processo, após conferir as informações preliminares na apólice, o beneficiário deverá informar a seguradora sobre o sinistro, ou seja, o que aconteceu.

Antes de tudo, vamos falar em prazos. Para beneficiários e terceiros, o prazo para comunicar a seguradora é de 3 anos. O início da contagem começa na data do fato gerador do sinistro.

Já para os segurados, o prazo de prescrição é de 1 ano. Porém, a data de início da contagem depende da modalidade do seguro.

Ainda, no seguro de vida, pode haver uma série de coberturas que garantem direito a indenização em vida para o segurado. Por exemplo é o caso das coberturas para invalidez ou para doenças graves. No caso da cobertura para invalidez, o prazo começa a contar a partir da data em que a invalidez é formalizada pela Previdência Social. Já para a cobertura para doenças graves, vale a data do diagnóstico.

Documentação necessária

Assim que receber a comunicação do sinistro, a seguradora irá fornecer ao beneficiário um formulário de aviso do sinistro. Neste documento é necessário preencher os dados do segurado bem como o motivo pelo qual se está solicitando a indenização.

Em seguida, após o preenchimento do formulário, a seguradora vai solicitar uma lista de documentos que deverão ser entregues.

No geral, a documentação é a seguinte

  • Formulário de aviso do sinistro preenchido
  • Certidão de Óbito (se for o caso);
  • Certidão de casamento ou nascimento com data atualizada (expedida após o óbito);
  • Beneficiário Menor de idade: cópia simples de Certidão de nascimento;
  • Beneficiário entre 16 e 18 anos: cópia simples do CPF;
  • Beneficiário Maior de idade: RG, CPF e comprovante de residência;

Meu pagamento da indenização foi negado pela seguradora? Como saber se tenho direito?

Quanto tempo leva para a seguradora pagar a indenização?

Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), após a entrega da documentação completa, a seguradora tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento da indenização ao beneficiário.

Porém, se a seguradora entender que precisa de mais documentos ou esclarecimentos adicionais, esse prazo poderá ser suspenso e prorrogado.

Da mesma forma, se houver atraso, o valor da indenização será atualizado de acordo com os índices de correção monetária.

A indenização do seguro de vida pode ser negada pela seguradora?

Sim, é possível. As seguradoras poderão recusar o pagamento alegando que alguma violação das condições gerais da apólice do seguro. Entre os motivos mais comuns estão a não cobertura do risco, agravamento de risco, sinistro dentro do prazo de carência, doença pré-existente, atraso das parcelas e ausência de legitimidade.

Por isso, nos casos de negativa, o ideal é buscar um profissional qualificado para fazer a análise da apólice e da situação concreta. Assim poderá ser verificada a possibilidade de ingressar com uma ação para buscar através da Justiça o recebimento da indenização.

Mas fique atento ao prazo! Após receber a resposta negativa, o beneficiário tem apenas 1 ano para poder contestar essa decisão na Justiça e requerer a indenização que lhe é devida.

Se esse prazo encerrar não será mais possível reverter a situação.

Fonte: Conteúdo original via Carbonera & Tomazini Advogados – Especialistas em Direito Previdenciário e Securitário.

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