Veja como votou cada ministro sobre a revisão da vida toda do INSS

Veja como votou cada ministro sobre a revisão da vida toda do INSS

Depois de meses de muita espera, STF votou o recurso sobre a revisão da vida toda do INSS. Entenda o que acontece agora

Acabou a espera. Depois de meses de muita expectativa, o Supremo Tribunal Federal (STF) votou o polêmico recurso sobre a Revisão da Vida Toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O resultado, no entanto, passou longe de ser aquele que a maioria dos aposentados e pensionistas estavam esperando.

Por 7 votos a 4, a maioria dos magistrados decidiu derrubar a própria decisão tomada em dezembro de 2022, e decidiu que a revisão da vida toda não cabe mais em 2024. Com isso, os segurados não devem ter o aumento na aposentadoria com base no tempo de contribuição.

O resultado final acabou sendo visto como uma vitória da equipe econômica do governo federal, que não terá que se preocupar mais com o aumento das aposentadorias, e consequentemente não terá impactos no orçamento. Por outro lado, o resultado acabou sendo visto também como uma derrota para os aposentados.

Como votou cada ministro

Como dito, o resultado final do julgamento da revisão terminou em 7 a 4. Na lista abaixo, você pode conferir a lista de ministros que votaram contra a revisão da vida toda, em um movimento que ajudou o governo federal:

  • Luís Roberto Barroso;
  • Gilmar Mendes;
  • Dias Toffoli;
  • Luiz Fux;
  • Flávio Dino;
  • Cristiano Zanin;
  • Kassio Nunes Marques.

Agora você pode conferir a lista completa de ministros que votaram contra o recurso do INSS, e favor dos aposentados que estavam pedindo pelo aumento:

  • Alexandre de Moraes;
  • André Mendonça;
  • Edson Fachin;
  • Cármen Lúcia.
Veja como votou cada ministro sobre a revisão da vida toda do INSS
Cármen Lúcia votou a favor dos aposentados, mas foi voto vencido. Imagem: Jose Cruz/Agência Brasil

Entendendo a decisão sobre a Revisão da Vida Toda

Na noite desta quinta-feira (21), os ministros do STF julgaram a constitucionalidade do artigo 3º da lei 9.876/99. A ideia era analisar se este trecho interferia no processo de revisão da vida toda. Ao julgar que o trecho é constitucional, a maioria dos magistrados considerou que a tese da revisão não faria sentido.

Com isso, os pagamentos da aposentadoria terão que seguir apenas as regras do fator previdenciário, ou seja, exatamente como o INSS estava fazendo até aqui.

Em resumo, ao considerar que o artigo 3º é constitucional, o STF indica que o INSS estava correto em realizar as aposentadorias por este cálculo, mesmo considerando que milhares de aposentados teriam sido prejudicados por este sistema.

Alguns especialistas, no entanto, criticaram a decisão do STF, e argumentam que a ação nunca disse que o artigo 3º seria inconstitucional, e ressaltam que o precedente do Supremo sempre foi considerar que o aposentado tem o direito de escolher pela regra mais vantajosa.

O que é a revisão da vida toda

A revisão da vida toda é a tese que indica que o INSS deve considerar todas as contribuições feitas pelo trabalhador para definir o valor de sua aposentadoria. Hoje, o Instituto considera apenas as contribuições que foram feitas depois do ano de 1994, quando o país adotou o Plano Real.

Esta tese de revisão da vida toda já tinha sido considerada constitucional pelo STF ainda em dezembro de 2022. Mas o INSS entrou com um recurso para tentar ao menos diminuir o impacto desta decisão. Foi justamente este recurso que foi julgado pelo STF na noite desta quinta-feira (21).

Quem seria impactado no INSS

Vale frisar que nem todos os segurados do INSS poderiam ter sido impactados com a revisão da vida toda. Para conseguir receber um aumento na aposentadoria seria preciso seguir todas as regras abaixo:

  • Ter contribuído para a Previdência antes de julho de 1994 (antes do Plano Real);
  • Ter se aposentado nos últimos 10 anos (a partir de 2012);
  • A aposentadoria ter sido concedida antes da última Reforma da Previdência (até 13/11/2019);
  • Ter começado a receber a aposentadoria a partir dezembro de 2012;
  • Em caso de pensão por morte, a aposentadoria que gerou o benefício deve ter sido concedida nos últimos 10 anos.

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