O Governo Federal faz saber aos interessados a liberação de novos prazos de contestação do auxílio emergencial suspenso. Além disso, segundo a União, o prazo foi liberado para quem foi considerado inelegível para o recebimento do benefício.
Quando começa?
As solicitações de revisão já podem ser feitas no site da Dataprev.
Situações que você pode contestar o cancelamento do auxílio
A princípio, são três as situações em que o brasileiro poderá contestar.
A primeira é de quem teve a prorrogação do auxílio (R$ 300) cancelada após reavaliação feita pelo governo federal. Nessa análise, foi verificado se o beneficiário conseguiu um emprego, por exemplo, o que o impediria de continuar recebendo o benefício emergencial. Neste caso, o prazo de contestação segue até 18 de dezembro.
No segundo caso é do benefício que teve o auxílio emergencial cancelado por indícios de irregularidades. A CGU (Controladoria-Geral da União) e o TCU (Tribunal de Contas da União), rotineiramente, fazem o envio ao Ministério da Cidadania de uma lista de pessoas nessa situação para que os pagamentos sejam bloqueados preventivamente. Se você se encaixa neste caso, é possível contestar entre os dias 11 e 20 de dezembro.
Por fim, o terceiro caso é de quem foi considerado inelegível a receber a prorrogação do auxílio, no valor de R$300. Neste caso, o corte que ocorreu porque o cidadão não atendeu aos novos critérios de recebimento do benefício, a solicitação poderá ocorrer entre 17 e 26 de dezembro.
Como contestar
Os beneficiários que atendem aos critérios deverão acessar o site da Dataprev e solicitar a revisão do cancelamento ou indeferimento.
Tudo será feito de forma online, exclusivamente digital. Não há necessidade, assim, de comparecimento às agências da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do CadÚnico.
Em algumas situações, a situação de quem fez o pedido pode ter mudado e a base de dados do governo federal ficou desatualizada. Nesta situação, há essa oportunidade para que as pessoas contestem eventuais suspensões no benefício.
Assim, um exemplo comum é de quem estava recebendo o seguro-desemprego, deixou de recebê-lo e passou a ter direito ao auxílio emergencial.