Você tem dúvidas de como declarar a redução de jornada no Imposto de Renda ou então qual ficha é a correta? Leia até o final e tire todas as suas dúvidas.
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) foi criado para preservar empregos diante da pandemia da Covid-19. Por contas de muitas dúvidas, a Receita federal esclareceu que para declaração da redução de jornada no Imposto de Renda são necessárias duas fichas.
O processo é simples e os valores recebidos pelo governo e pelo empregador devem ser declarados separadamente.
Veja como declarar a redução de jornada no Imposto de Renda:
Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” você deve declarar os recursos referentes ao valor percentual do seguro-desemprego que recebeu.
“Na fonte pagadora, o contribuinte colocará o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal, com o número 00.394.460/0572-59″, de acordo com o portal Metrópoles.
Já o valor referente a ajuda compensatória mensal, que é pago em relação à parcela do salário, deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Ainda o valor total deve ser incluído no item 26, “Outros com o CNPJ da Fonte Pagadora (Empregadora)”. Para realizar a descrição do valor, você deverá incluir o termo “Ajuda Compensatória”, para deixar claro e correta a natureza dos valores.
Se você não sabe o valor pago você poderá consultá-lo no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou consultar o empregador.
Você deve declarar todo o valor recebido destes recursos em 2020.
Veja também como declarar o seu empréstimo passo a passo.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021?
Alguns critérios estabelecidos tornam a declaração do Imposto de Renda 2021 obrigatória. A não declaração pode levar a sanções e multa.
Uma das promessas de campanha de Bolsonaro, era a alteração da cobrança do imposto de renda, onde ficariam isentos todos os brasileiros que ganhassem até cinco salários-mínimos (pouco menos de R$ 5.000 na época).
O que até agora não se concretizou. Mas o presidente manteve que uma alteração deve ser feita. “Vamos tentar pelo menos em 2022 passar para R$ 3.000”, declarou. E admitiu que não seria possível cumprir a então promessa da campanha.
Sem a correção da tabela, veja abaixo alguns critérios que te obrigam a declarar o imposto de renda 2021:
- Caso você tenha recebido rendimentos tributáveis anuais (soma de salários e aluguéis, por exemplo) superiores a R$ 28.559,70; O valor é o mesmo do ano passado.
- Caso você tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
- Pessoas que tinham até 30 de dezembro de 2020, bens ou direitos superiores a 300 mil;
- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
- Começou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e permaneceu até 31 de dezembro
Confira outras condições referentes a ganho de capital e operações em bolsa de valores; atividade rural e bens e direitos no site da Receita Federal.