A partir do dia 20 de abril, os trabalhadores poderão sacar até R$ 1 mil das suas contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida deve atender mais de 40 milhões de cidadãos, injetando cerca de R$ 30 bilhões na economia do país.
Os trabalhadores já podem consultar quanto poderão resgatar e a data da operação pelo aplicativo FGTS, disponível desde a última sexta-feira (8). Vale ressaltar que os valores serão creditados na Poupança Social Digital do Caixa Tem.
Aqueles que não possuem a conta do Caixa Tem não precisam se preocupar, a Caixa Econômica Federal confirmou que abrirá uma conta no nome dos cidadãos que ainda não são correntistas. Assim, basta baixar o aplicativo e fazer o cadastro para receber.
Contudo, é importante frisar que quem não tem interesse em sacar o FGTS pode solicitar a devolução do crédito até o dia 10 de novembro deste ano. Também é possível deixar o prazo para o saque expirar, de modo que os valores retornarão as contas do FGTS.
Calendário do saque do FGTS
Como previamente citado, os saques devem começar no dia 20 de abril e vai até o dia 15 de junho. Vale ressaltar que os depósitos ocorrerão segundo o mês de nascimento de cada trabalhador. Confira:
- Nascidos em janeiro: 20 de abril;
- Nascidos em fevereiro: 30 de abril;
- Nascidos em março: 04 de maio;
- Nascidos em abril: 11 de maio;
- Nascidos em maio: 14 de maio;
- Nascidos em junho: 18 de maio;
- Nascidos em julho: 21 de abril;
- Nascidos em agosto: 25 de abril;
- Nascidos em setembro: 28 de abril;
- Nascidos em outubro: 1º de junho;
- Nascidos em novembro: 08 de junho;
- Nascidos em dezembro: 15 de junho.
A consulta do saque do FGTS
A consulta do saque do FGTS poderá ser feita no site da CAIXA. Para isso, será necessário informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato antigo que o trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador.
Ademais, o trabalhador também poderá utilizar a sua senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS.
Segundo as regras, qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, poderá sacar os valores devido. Caso o trabalhador tenha mais de uma conta no fundo, o saque é feito na seguinte ordem:
- Inicialmente, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo;
- Após isso, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Segundo as regras de saque, não estará disponível o dinheiro que estiver bloqueado na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.
Como solicitar o saque do FGTS?
Não será preciso solicitar o saque do FGTS para receber os valores. O dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem. Se o beneficiário não tiver uma conta no Caixa Tem, a Caixa Econômica Federal vai abrir uma conta em nome do trabalhador automaticamente.
O aplicativo do Caixa Tem pode ser baixado pelo celular:
Sou obrigado a sacar R$1 mil do FGTS?
Não. O saque emergencial do FGTS de até R$ 1 mil é facultativo ao trabalhador. Ou seja, se ele não tiver interesse, pode informar pelo Caixa Tem. Após o crédito, é possível pedir o cancelamento até 10 de novembro, também pelo aplicativo Caixa Tem.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.