Valor do Auxílio Gás de Outubro é CONFIRMADO; confira tudo sobre o pagamento

O Auxílio Gás é o programa assistencial do Governo Federal que ajuda as famílias mais carentes na compra do gás de cozinha. O pagamento ocorre de forma bimestral, ou seja, a cada dois meses.

Além disso, o valor do repasse depende da média nacional do botijão de gás de 13kg. Todos os meses a Agência Nacional do Petróleo (ANP) divulga a média nacional. Assim, a cada mês de repasse os beneficiários aguardam ansiosamente pela divulgação.

Como o último pagamento do Auxílio Gás ocorreu em agosto, este mês haverá uma nova rodada. Agora, já houve a confirmação do valor do benefício de outubro, que será de R$ 100. Dessa maneira, todas as pessoas inscritas no programa poderão garantir um valor extra em seu orçamento.

A seguir, confira todas as informações sobre o pagamento de outubro, veja quem pode participar do Auxílio Gás e o calendário completo com todas as datas de repasse.

Beneficiários do Auxílio Gás poderão garantir renda extra no orçamento em outubro

Auxílio Gás de outubro de 2023
Auxílio Gás de outubro de 2023. Imagem: Canva

O pagamento do Auxílio Gás surge como um alívio para o orçamento de milhares de famílias brasileiras. Ao todo, cerca de 5 milhões de brasileiros recebem os pagamentos bimestrais.

O último repasse garantiu o recebimento da parcela de R$ 108. No entanto, com a baixa da média nacional do botijão de gás dos últimos meses, houve a redução para R$ 100.

A Caixa Econômica Federal é a responsável pelos depósitos na conta social digital dos beneficiários. Para isso, o banco segue o mesmo calendário de pagamentos do Bolsa Família, que é organizado de acordo com o último dígito do NIS (Número de Identificação Social) dos inscritos.

Isso significa que, a cada dia, um novo grupo pode ter acesso aos recursos do programa. A seguir, confira o calendário de pagamentos oficial:

  • NIS final 1: 18 de outubro;
  • NIS final 2: 19 de outubro;
  • NIS final 3: 20 de outubro;
  • NIS final 4: 23 de outubro;
  • NIS final 5: 24 de outubro;
  • NIS final 6: 25 de outubro;
  • NIS final 7: 26 de outubro;
  • NIS final 8: 27 de outubro;
  • NIS final 9: 30 de outubro;
  • NIS final 0: 31 de outubro.

A Caixa realiza os depósitos na conta social digital dos inscritos, que podem acessá-la por meio do aplicativo Caixa Tem. Assim, podem realizar transferências, pix, pagamento de boletos, recarga de celular, bem como ter acesso a diversos serviços no app.

Além disso, a Caixa também disponibiliza os canais de atendimento para saque do benefício: caixas eletrônicos, agências, correspondentes Caixa Aqui e lotéricas.

Quem tem direito ao Auxílio Gás?

Para fazer parte do Auxílio Gás, os interessados devem seguir as regras do programa. Em primeiro lugar, é fundamental ter o cadastro no CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal para Benefícios Sociais).

Para se inscrever, o responsável familiar deve se dirigir ao CRAS (Centro de Referência e Assistência Social) mais próximo da sua residência. Na ocasião, deve portar os seus documentos e um documento de cada integrante da família que mora na mesma casa.

Além de ter o cadastro no CadÚnico, os interessados também devem se enquadrar na regra de renda mínima. Assim, podem participar do programa Auxílio Gás as famílias que têm:

  • Renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 660,00 em 2023);
  • Renda total de até 3 salários mínimos (R$ 3.960).
  • Renda total acima de 3 salários mínimos, desde que seja proveniente de benefícios assistenciais do Governo Federal.

Lista de prioridades

Após certificar de que cumpre todas as regras, a família deve aguardar uma nova seleção do Governo Federal, que utiliza o banco de dados do CadÚnico para conceder o benefício.

No entanto, é importante mencionar que o orçamento da União para o Auxílio Gás ainda é limitado. Assim, não é capaz de atender toda a população brasileira que atende aos critérios de elegibilidade.

Por isso, existe uma lista de prioridades que define quem são as pessoas que terão direito a entrar no programa primeiro. Confira:

  1. Mulheres vítimas de violência doméstica que possuam medidas protetivas de urgência;
  2. Pessoas que atualizaram o CadÚnico no último ano;
  3. Famílias com menor renda per capita;
  4. Famílias com maior quantidade de membros;
  5. Famílias que recebem o Bolsa Família.

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