Devolução do auxílio emergencial e a declaração do Imposto de Renda
A declaração do Imposto de Renda 2021 surpreendeu muitos brasileiros que receberam o auxílio emergencial em 2020.
Visto que os contemplados com o auxílio emergencial que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 precisarão devolver valores ao governo.
Haja vista que entende-se que quem alcançou essa renda no decorrer do ano, não estava no enquadramento dos parâmetros do auxílio liberado a caráter de emergência.
Multas para quem não devolver
A não devolução poderá resultar em multas, segundo especialistas. O que ocorreu foi que o auxílio emergencial deveria ter sido liberado exclusivamente para população de baixa renda, porém, na urgência das liberações, acabaram ocorrendo liberações não elegíveis.
Programa de cruzamento de dados inviabiliza ocultar o recebimento
Em caso de sonegação referente ao valor do auxílio emergencial o resultado poderá ser a aplicação de multas. O cruzamento de dados do sistema da Receita Federal impossibilita que uma pessoa oculte o recebimento de tal benefício.
O sistema da Receita Federal do Brasil barra a declaração do contribuinte que recebeu o auxílio emergencial. Porém, não a inseriu no sistema.
DARF no momento da declaração facilita a devolução
Por isso, para quem tem algum saldo a devolver, essa devolução ficará evidente no documento DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) que é gerado automaticamente após o contribuinte finalizar a sua declaração.
É importante ressaltar que a data para declaração de imposto de renda de 2021 foi prorrogada até 31 de Maio. Estima-se que mais de 3 milhões de brasileiros terão de devolver o auxílio emergencial. Confira o calendário atualizado de pagamentos do auxílio emergencial 2021.
Valores das multas
- A quantia mínima é R$ 165,74 e a máxima é 20% do valor do imposto devido
- Para quem não tiver imposto devido, será cobrado o valor mínimo: R$ 165,74
- Caso haja imposto devido, a multa é de um 1% por mês ou pelos dias, proporcionalmente, incidente sobre o valor a pagar.
Segundo informações oficiais do site do Ministério da Cidadania
A obrigação de devolução do Auxílio Emergencial, prevista no § 2º – B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, se aplica também a dependentes incluídos na declaração do Imposto de Renda que tenham recebido o benefício.
Não é preciso devolver o valor da extensão do Auxílio?
O valor que deverá ser devolvido para o Governo Federal engloba apenas as parcelas do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 – cota dupla, previstas na Lei 13.982/2020). Não é preciso devolver o valor da Extensão (Auxílio Emergencial Residual – parcelas de R$ 300 ou R$ 600 – cota dupla, previstas na MP 1.000/2020).
É importante que o cidadão procure pelos canais oficiais do Governo Federal e da Caixa Econômica Federal para que possa tirar dúvidas sobre a devolução desse benefício emergencial.