Economia

Valor da aposentadoria do INSS será multiplicado; veja como

Neste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ação que solicitava a liberação da ”Revisão da Vida Toda” para segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Na ocasião, os ministros deram um parecer favorável e agora será possível adicionar ao cálculo da aposentadoria as maiores contribuições antes de julho de 1994.

Dessa forma, os segurados do instituto poderão recalcular os valores com base, também, nas contribuições anteriores a julho de 1994. A Reforma da Previdência de 1999, impediu que os cálculos dos benefícios considerassem as contribuições ao INSS anteriores ao Plano Real, ou seja, na data em questão.

O que muda com a nova regra?

A Lei 9876/99 estabeleceu que as aposentadorias seriam calculadas com a média dos 80% maiores salários de contribuição, considerados apenas a partir de julho de 1994. No entanto, agora o STF decidiu que o segurado tem direito de incluir períodos anteriores a 1994 para pedir a revisão dos valores.

Quem pode solicitar a revisão do INSS?

Primeiramente, a revisão do INSS poderá ser solicitada por quem se aposentou segundo as regras instituídas a partir da Reforma da Previdência de 1999, que considerada os 80% dos maiores salários desde julho de 1994. Ou seja, quem:

  • Possui benefício previdenciário calculado pelas regras anteriores à EC 103/2019;
  • Possui contribuições anteriores a julho de 1994;
  • Teve o benefício concedido a menos de 10 anos.

De todo modo, será necessário realizar o cálculo detalhado para verificar se realmente vale a pena solicitar a revisão e incluir as contribuições anteriores a julho de 1994. Isso porque, caso as contribuições sejam menores, o segurado pode ter o valor da aposentadoria reduzido.

Sendo assim, a certificação de que as contribuições realmente são superiores é muito importante antes de solicitar a revisão. Em suma, ela só é vantajosa para aqueles que contribuíram com valores maiores antes de julho de 1994.

Quais benefícios permitirão a revisão?

  • Aposentadoria por tempo de contribuição, idade, especial, pessoa com deficiência;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-doença.