O Vale-Gás, benefício social do governo federal, é pago aos beneficiários em meses intercalados e até dezembro de 2022 o valor corresponderá a 100% do preço do botijão de 13kg. A primeira parcela do auxílio foi paga em agosto, a segunda será paga em outubro e em dezembro os beneficiários receberão a última parcela com valor integral.
De acordo com informações disponibilizadas pelo governo federal, em agosto 5,6 milhões de famílias receberam o auxílio no valor de R$ 110. Apesar disso, a partir de 2023 as famílias que recebem o Vale-Gás voltarão a receber apenas 50% do valor médio nacional do GLP.
Confira o calendário de pagamento do vale-gás
Como já dito anteriormente, o pagamento do Vale-Gás é realizado em meses intercalados, desta forma, os beneficiários deverão receber os recursos nos meses de outubro e dezembro. Veja o calendário de pagamento do auxílio social:
NIS Final: | Outubro | Dezembro |
1 | 18/10 | 12/12 |
2 | 19/10 | 13/12 |
3 | 20/10 | 14/12 |
4 | 21/10 | 15/12 |
5 | 24/10 | 16/12 |
6 | 25/10 | 19/12 |
7 | 26/10 | 20/12 |
8 | 27/10 | 21/12 |
9 | 28/10 | 22/12 |
0 | 31/10 | 23/12 |
De acordo com o Ministério da Cidadania, o valor depositado às famílias em situação de vulnerabilidade econômica ficam disponíveis por 120 dias a partir da data de depósito. Sendo assim, se o valor não for movimentado dentro do prazo estipulado, esses recursos retornam para os cofres da União.
Vale informar que existem diversas formas de movimentar o Vale-Gás, inclusive de forma totalmente online utilizando o aplicativo Caixa TEM. No App desenvolvido pela Caixa os beneficiários podem realizar compras em supermercados, farmácias e diversos estabelecimentos comerciais utilizando o cartão de débito virtual ou QR Code. Além disso, também é possível pagar contas por meio do Caixa TEM.
Segundo o Ministério responsável pelo pagamento do benefício, os cartões e senhas utilizados para o saque do Auxílio Brasil também podem ser utilizados para sacar o Vale-Gás. É possível sacar os recursos em lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e terminais de autoatendimento.
Saiba quem tem direito ao benefício social
O Vale-Gás é destinado às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) que possuam renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional (R$ 606).
Além disso, de acordo com o Ministério da Cidadania, terão direito ao auxílio às famílias que possuírem entre seus membros -desde que residentes no mesmo domicílio- beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O BPC é destinado a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a si mesmo ou a família.
Além disso, a lei que estabelece o Vale-Gás determina que o benefício será concedido preferencialmente “às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”. Mais informações sobre o auxílio gás podem ser obtidas online por meio dos canais oficiais do governo federal.