Vale Gás já tem data para iniciar os pagamentos; confira
O programa beneficiará cerca de 5,2 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade com parcelas de R$ 52 de forma bimestral.
A Caixa Econômica Federal dará início aos pagamentos do Auxílio Gás na próxima terça-feira (18). O programa beneficiará cerca de 5,2 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade com parcelas de R$ 52 de forma bimestral.
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Os pagamentos serão realizados junto ao benefício do Auxílio Brasil. Segundo o Ministério da Cidadania, a previsão é que o programa dure 5 anos, totalizando o repasse de 30 parcelas.
Calendário e recebimento do Vale Gás Nacional
Como o pagamento do vale gás será simultâneo ao pagamento do Auxílio Brasil, a distribuição ocorrerá segundo o dígito final do Número de Identificação Social (NIS). Neste sentido, no dia 18 de janeiro o pagamento será destinado aos cidadãos com o final do NIS 1. Veja os demais:
Final do NIS | Data de pagamento |
1 | 18 de janeiro |
2 | 19 de janeiro |
3 | 20 de janeiro |
4 | 21 de janeiro |
5 | 24 de janeiro |
6 | 25 de janeiro |
7 | 26 de janeiro |
8 | 27 de janeiro |
9 | 28 de janeiro |
0 | 31 de janeiro |
O recebimento do auxílio gás é o mesmo do Auxílio Brasil, logo, aqueles que ganham o benefício pelo Caixa Tem, devem ter o novo abono depositado pelo mesmo canal. Da mesma forma, aqueles que recebem pelos cartões, terão acesso a quantia por meio da ferramenta. Os meios de saque também são os mesmos.
Quem tem direito ao benefício?
- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo federal (CadÚnico), cujo a renda familiar mensal per capita é menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 606); ou
- Famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da assistência social.
A legislação ainda estabelece que o auxílio será concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.
Por que o valor de R$ 52?
Em suma, o valor do benefício deve ser equivalente a 50% do preço médio do botijão de gás de 13kg. Neste caso, a quantia deve ser reajustada conforme o que é cobrado no mercado, segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).