Após algumas alterações nas normas trabalhistas, os trabalhadores podem contar com novos critérios concernentes as bandeiras do vale-alimentação. As mudanças foram realizadas por meio do Decreto 10.854/2021, publicado em novembro de 2021.
Ficou estabelecido que todos os estabelecimentos que aceitam o vale como forma de pagamento deverão considerar todas as bandeiras em que o benefício é emitido. Ou seja, não poderão mais escolher qual bandeira querem receber.
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Para que haja uma adaptação, foi dado um prazo de 18 meses para que as empresas se enquadrem nas novas regras, que passaram a ser válidas a partir da data de publicação do decreto.
Veja as novas regras do vale-alimentação
Em suma, as mudanças nas regras determinam que os estabelecimentos deverão receber os cartões de qualquer bandeira. Neste caso, a pessoa só terá que verificar quais locais aceitam o ticket alimentação para poder realizar a compra.
O Governo Federal acredita que com os novos critérios, outras empresas de ticket alimentação devem surgir. Atualmente o setor é dominado por apenas quatro empresas em todo o país.
Cabe salientar que agora, as empresas do vale-alimentação estão proibidas de receber descontos do valor firmado no contrato. Será necessário que as empresas disponibilizem alimentação ao funcionário em refeitório, por restaurante interno ou com vales.
Por fim, é importante frisar que os estabelecimentos têm pouco tempo para se adaptarem as novas regras, sendo até 2023. Além disso, a empresa terá que executar o Programa de Alimentação do Trabalhador para seus colaboradores.
Vale alimentação
O vale alimentação ou VA foi criado após a promulgação da Lei Nº 632, realizada pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) em união ao Ministério do Trabalho, Ministério da Fazenda e Ministério da Saúde.
O benefício pode ser concedido em forma de alimento ou ainda por meio de depósitos em um cartão. Cabe ressaltar que a empresa não pode depositar o abono em espécie na conta do trabalhador, isso porque, fugiria da finalidade de compra das refeições.
De acordo com o artigo 458, o empregador que disponibiliza o vale alimentação aos colaboradores pode descontar uma taxa do salário do trabalhador. Porém, esse desconto não pode impactar a renda do trabalhador, não podendo ultrapassar mais que 20% do salário recebido.