Foi aprovado pela Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (03/08), uma medida provisória (MP) que possibilita ao trabalhador sacar o vale alimentação a partir de 60 dias. Durante a votação, 248 deputados votaram a favor e 159 contra o texto base da medida. Alguns destaques ainda serão analisados, antes do texto ir para o Senado.
Houve uma tentativa do Governo Federal de barrar a MP. Entretanto, os consortes não encontraram forças no plenário. Antes da votação, após o parecer do relator na terça (02/08), aliados do Palácio do Planalto já sinalizavam uma derrota iminente frente à oposição de vários deputados.
O relator da medida provisória, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), tinha o objetivo de permitir a retirada do benefício de forma imediata. No entanto, reconsiderou a ideia, após uma reunião de líderes partidários com o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL).
O texto aprovado pelos deputados também permite que o funcionário troque o cartão de vale-alimentação de forma gratuita. Na MP há uma determinação acerca do benefício, instituindo que ele pode ser utilizado apenas para o pagamento de refeições em restaurantes e outros estabelecimentos, assim como na compra de alimentos no comércio.
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Vale alimentação – saque em dinheiro
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) é contra a medida provisória, mesmo com o prazo de 60 dias para transformar o vale-alimentação em dinheiro. Ela tentou impedir a aprovação da MP mas não teve êxito em mudar a posição dos deputados.
De acordo com um Twitter de Paulinho da Força na última quinta-feira, “as centrais sindicais de todo o país acabam de declarar apoio à nossa proposta de pagamento do vale-alimentação direto na conta do trabalhador. É preciso garantir mais liberdade e dinheiro no bolso do povo brasileiro.”
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Medida Provisória
A MP também estabelece, que a partir de 2023, haverá uma abertura relacionada ao sistema de pagamento do vale alimentação. Desse modo, todos os estabelecimentos deverão aceitar os cartões e benefícios de qualquer operadora. Haverá também uma proibição acerca dos empregadores, que não poderão mais aceitar descontos relativos a estas operadoras.
A Medida Provisória não tratou apenas das mudanças sorbe o vale-alimentação. Ela buscou discutir assuntos pertinentes ao trabalho remoto, procurando aumentar a segurança jurídica da modalidade. Com a pandemia da Covid-19, houve um aumento exponencial do teletrabalho, em vista do lockdown imposto pela doença.
A MP estabelece uma definição às regras do home office, em contrato individual, permitindo uma negociação sobre os horários de trabalhos estipulados pelos empregadores e empregados.
O deputado Paulinho também introduziu na MP a perspectiva de que os saldos residuais das antigas contribuições sindicais possam ser pagos às estas entidades, sem que o governo tenha a necessidade de editar uma portaria.
Durante a Reforma Trabalhista de 2017, o imposto sindical foi extinto. Entretanto, as centrais não receberam integralmente os recursos arrecadados anteriormente, sendo necessário um ajuste através da MP.
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Situação dos bares e restaurantes
Segundo Paulo Solmucci Júnior, presidente da Abrasel, cerca de 29% dos bares e restaurantes do país estão em prejuízo e 36% em equilíbrio. Ele afirma que 2 em cada 3 estabelecimentos estão ameaçados, já que não conseguiram se reerguer após a pandemia. Para ele, com a aprovação da MP do vale-alimentação, é possível que haja novas falências e até “quebradeiras”.
O setor de bares e restaurantes vem sendo prejudicado principalmente pela alta inflacionária. O setor busca uma retomada após o ápice da crise sanitária causada pela covid, mas esbarra nas dificuldades econômicas.
O preço dos combustíveis é um dos maiores vilões, visto que a variação de seu preço gera um efeito cascata afetando os aluguéis, transporte de mercadorias, elevando os custos dos estabelecimentos.
O repasse dos preços para os consumidores acaba por afetar também a procura das pessoas pelos serviços prestados, visto que também vêm sendo afetadas pela inflação e pela queda da renda. Os bares que agem dessa forma correm risco de perder clientes.
Por essas razões, o setor alimentício vê com ressalvas a medida provisória que permite o saque do benefício em 60 dias, visto que elas podem acabar afetando as vendas e provocando ainda mais prejuízos. Para o trabalhador, é mais uma facilidade e pode contribuir para um alívio em seu bolso.